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25.10.18

CONSTITUIÇÃO 99




CF

Artigo 99

Constituição

25 OUT 2018



ARTIGO 99
... Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.





CONCEITOS


CF poder judiciário

CF autonomia

CF autonomia administrativa

CF autonomia financeira

CF propostas orçamentárias (ldo e tribunais)

CF propostas orçamentárias da união = stf e trbunais superiores

CF propostas orçamentárias dos estados = presidentes dos tjs

CF se não enviarem propostas orçamentárias, o poder executivo considerará os valores aprovados aa lei orçamentária vigente

CF se propostas estiverem fora dos limites da ldo, executivo fará os ajustes

CF execução orçamentária dentro dos limites (sem despesas ou obrigações que extrapolem)

CF despesas e obrigações que extrapolem poderão ser autorizadas (créditos suplementares ou especiais)




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