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4.10.18

CONSTITUIÇÃO 25




CF

Artigo 25, §§ 1º-3º

Constituição

04 OUT 2018



ARTIGO 25, §§ 1º-3º
... Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.





CONCEITOS


CF Aglomerações urbanas (estatuto da metrópole)

CF Agrupamento de municípios (estatuto da metrópole)

CF Competências estaduais

CF Constituições estaduais

CF Funções públicas de interesse comum

CF Gás

CF Leis estaduais

CF Microrregiões (estatuto da metrópole)

CF Obedecer princípios constitucionais

CF Regiões metropolitanas (estatuto da metrópole)




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