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3.10.18

CONSTITUIÇÃO 22




CF

Artigo 22, INCISOS I-XXIX, § ÚNICO

Constituição

03 OUT 2018



ARTIGO 22, INCISOS I-XXIX, § ÚNICO
... Compete privativamente à União legislar sobre (competência privativa da união com autorização aos estados):

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II - desapropriação;

III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

V - serviço postal;

VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

VIII - comércio exterior e interestadual;

IX - diretrizes da política nacional de transportes;

X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

XI - trânsito e transporte;

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

XIV - populações indígenas;

XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

XX - sistemas de consórcios e sorteios;

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

XXIII - seguridade social;

XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

XXV - registros públicos;

XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

XXIX - propaganda comercial.

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.





CONCEITOS


CF Águas (legislar)

CF Atividades nucleares de qualquer natureza (legislar)

CF Cidadania (legislar)

CF Comércio (legislar)

CF Política de câmbio (legislar)

CF Política de crédito (legislar)

CF Política de seguros (legislar)

CF Política de transferência de valores (legislar)

CF Política de trânsito (legislar)

CF Política de transportes (legislar)

CF Defesa territorial (legislar)

CF Desapropriação (legislar)

CF Direito aeronáutico (legislar)

CF Direito agrário (legislar)

CF Direito civil (legislar)

CF Direito comercial (legislar)

CF Direito eleitoral (legislar)

CF Direito espacial (legislar)

CF Direito marítimo (legislar)

CF Direito penal (legislar)

CF Direito processual (legislar)

CF Direito trabalhista (legislar)

CF Educação nacional (legislar)

CF Energia (legislar)

CF Estrangeiros (migração, entrada, extradição, expulsão) (legislar)

CF Informática (legislar)

CF Licitação (legislar)

CF Metalurgia (legislar)

CF Militar (organização, efetivo, material, garantias, convocação, mobilização) (legislar)

CF Minerais (legislar)

CF Nacionalidade (legislar)

CF Naturalização (legislar)

CF Navegação (legislar)

CF Organização judiciária (legislar)

CF Polícia federal (legislar)

CF Polícia ferroviária (legislar)

CF Polícia militar (legislar)

CF Polícia rodoviária (legislar)

CF Povos Populações indígenas (legislar)

CF Portos (legislar)

CF Poupança popular (legislar)

CF Propaganda comercial (legislar)

CF Radiodifusão (legislar)

CF Registros públicos (legislar)

CF Requisições (legislar)

CF Seguridade social (legislar)

CF Serviço postal (legislar)

CF Sistema cartográfico (legislar)

CF Sistema de consórcios e sorteios (legislar)

CF Sistema de emprego (legislar)

CF Sistema de poupança (legislar)

CF Sistema dos metais (medidas, títulos e garantias) (legislar)

CF Sistema estatístico (legislar)

CF Sistema geológico (legislar)

CF Sistema monetário (legislar)

CF Telecomunicações (legislar)

CF Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas da competência legislativa privativa da união (legislar)




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