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DIREITOS HUMANOS
2024-1
HISTÓRIA DO DIREITO
2024-1
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OAB QUESTÕES DE FILOSOFIA DO DIREITO
2023-2
SOCIOLOGIA E ANTROPOLOGIA JURÍDICAS
2023-2
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3.10.18
CONSTITUIÇÃO 23
Artigo 23, INCISOS I-XII, § ÚNICO
Constituição
03 OUT 2018
ARTIGO 23, INCISOS I-XII, § ÚNICO
... É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (competência comum cooperativa de todos):
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
CONCEITOS
Combatedores da pobreza (comum de todos)
Combatedores da marginalização (comum de todos)
Conservadores do patrimônio público (bens públicos) (comum de todos)
Cuidadores da assistência (comum de todos)
Cuidadores da saúde (comum de todos)
Cuidadores dos portadores de deficiência (comum de todos)
Educadores do trânsito (comum de todos)
Fiscalizadores da pesquisa e da exploração de recursos hídricos e minerais (comum de todos)
Fomentadores da agropecuária (comum de todos)
Guardiões constitucionais (comum de todos)
Guardiões democráticos (comum de todos)
Guardiões legais (comum de todos)
Organizadores alimentares (comum de todos)
Promovedores de integração social dos desfavorecidos (comum de todos)
Promovedores de moradias (desenvolvimento habitacional e de saneamento) (comum de todos)
Protetores da arte (impedir evasão de obras) (comum de todos)
Protetores da arqueologia (sítios) (comum de todos)
Protetores da arquitetura (monumentos) (comum de todos)
Protetores da cultura (comum de todos)
Protetores da história (documentos, obras, bens) (comum de todos)
Protetores da natureza (paisagens, meio ambiente, florestas, fauna, flora, sem poluição) (comum de todos)
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