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18.10.18

CONSTITUIÇÃO 64




CF

Artigo 64

Constituição

18 OUT 2018



ARTIGO 64
... A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

§ 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

§ 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.





CONCEITOS


CF projetos de lei de iniciativa do Presidente da República

CF projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal

CF projetos de lei de iniciativa dos Tribunais Superiores

CF discussão e votação com início na Câmara dos Deputados

CF presidente poderá solicitar urgência (45 dias)

CF se câmara e Senado não se manifestarem sobre a urgência em até 45 dias (suspenso em recesso), todas as demais deliberações ficam sobrestadas (exceção das que tenham prazo constitucional determinado)

CF apreciação das emendas do senado pela câmara em dez dias (se não, sobrestadas)

CF os prazos de urgência (45 dias) não se aplicam aos projetos de código




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