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25.10.18

CONSTITUIÇÃO 98




CF

Artigo 98

Constituição

25 OUT 2018



ARTIGO 98
... A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.

§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.





CONCEITOS


CF Estados criarão juizados especiais

CF juizados especiais estaduais = juízes togados e leigos

CF juizados especiais estaduais = conciliação

CF juizados especiais estaduais = julgamento

CF juizados especiais estaduais = execução

CF juizados especiais estaduais = causas cíveis de menor complexidade

CF juizados especiais estaduais = infrações penais de menor potencial ofensivo

CF juizados especiais estaduais = procedimento oral

CF juizados especiais estaduais = procedimento sumaríssimo

CF juizados especiais estaduais = turma recursal de juízes de primeiro grau

CF Estados criarão justiça de paz

CF justiça de paz = remunerada

CF justiça de paz = cidadãos eleitos

CF justiça de paz = voto direto, universal e secreto

CF justiça de paz = mandato de 4 anos

CF justiça de paz = celebrar casamentos

CF justiça de paz = processo de habilitação

CF justiça de paz = conciliação sem caráter jurisdicional

CF juizados especiais federais = criação no âmbito da justiça federal (lei federal)

CF custas exclusivamente para custeio das atividades da justiça




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