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DIREITOS HUMANOS
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HISTÓRIA DO DIREITO
2024-1
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OAB QUESTÕES DE FILOSOFIA DO DIREITO
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25.10.18
CONSTITUIÇÃO 98
Artigo 98
Constituição
25 OUT 2018
ARTIGO 98
... A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.
§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
CONCEITOS
Estados criarão juizados especiais
juizados especiais estaduais = juízes togados e leigos
juizados especiais estaduais = conciliação
juizados especiais estaduais = julgamento
juizados especiais estaduais = execução
juizados especiais estaduais = causas cíveis de menor complexidade
juizados especiais estaduais = infrações penais de menor potencial ofensivo
juizados especiais estaduais = procedimento oral
juizados especiais estaduais = procedimento sumaríssimo
juizados especiais estaduais = turma recursal de juízes de primeiro grau
Estados criarão justiça de paz
justiça de paz = remunerada
justiça de paz = cidadãos eleitos
justiça de paz = voto direto, universal e secreto
justiça de paz = mandato de 4 anos
justiça de paz = celebrar casamentos
justiça de paz = processo de habilitação
justiça de paz = conciliação sem caráter jurisdicional
juizados especiais federais = criação no âmbito da justiça federal (lei federal)
custas exclusivamente para custeio das atividades da justiça
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