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5.10.18

CONSTITUIÇÃO 33




CF

Artigo 33, §§1º-3º

Constituição

04 OUT 2018



ARTIGO 33, §§1º-3º
... A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título (29-31 = municípios).

§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.





CONCEITOS


CF Câmara territorial (mais de 100 mil)

CF Contas territoriais (congresso nacional e tcu)

CF Defensoria pública (mais de 100 mil)

CF Divisão municipal dos territórios

CF Governar nomeado (mais de 100 mil)

CF Ministério público (mais de 100 mil)

CF Organização administrativa dos territórios

CF Organização judiciária dos territórios

CF Órgãos judiciários (mais de 100 mil)




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