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5.10.18

CONSTITUIÇÃO 31




CF

Artigo 31, §§ 1º-4º

Constituição

04 OUT 2018



ARTIGO 31, §§ 1º-4º
... A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.





CONCEITOS


CF Contas do município (disponibilidade para qualquer contribuinte = 60 dias = legitimidade)

CF Poder legislativo municipal (fiscalização/controle externo do município)

CF Poder executivo municipal (fiscalização/controle interno do município)

CF Tribunal de Contas do Município (fiscalização/controle externo do município)

CF Tribunais de Contas dos Estados (fiscalização/controle externo do município)

CF Vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais




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