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DIREITOS HUMANOS
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HISTÓRIA DO DIREITO
2024-1
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5.10.18
CONSTITUIÇÃO 31
Artigo 31, §§ 1º-4º
Constituição
04 OUT 2018
ARTIGO 31, §§ 1º-4º
... A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
CONCEITOS
Contas do município (disponibilidade para qualquer contribuinte = 60 dias = legitimidade)
Poder legislativo municipal (fiscalização/controle externo do município)
Poder executivo municipal (fiscalização/controle interno do município)
Tribunal de Contas do Município (fiscalização/controle externo do município)
Tribunais de Contas dos Estados (fiscalização/controle externo do município)
Vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais
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