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DIREITOS HUMANOS
2024-1
HISTÓRIA DO DIREITO
2024-1
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OAB QUESTÕES DE FILOSOFIA DO DIREITO
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11.10.18
CONSTITUIÇÃO 54
Artigo 54
Constituição
11 OUT 2018
ARTIGO 54
... Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
CONCEITOS
não podem aceitar ou exercer atividade remunerado (inclusive os demissíveis "ad nutum" = funcionário público não estável) (expedição)
não podem firmar ou manter contrato (salvo cláusulas uniformes = de adesão) (expedição)
não podem ser proprietários ou empregados de empresa com contrato com pessoa jurídica de direito público (posse)
não podem patrocinar causa (posse)
não podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo (posse)
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