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10.10.18

CONSTITUIÇÃO 51




CF

Artigo 51

Constituição

11 OUT 2018



ARTIGO 51
... Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

III - elaborar seu regimento interno;

IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.





CONCEITOS


CF câmara dos deputados (COMPETÊNCIA PRIVATIVA)

CF criação de cargos/empregos/funções da câmara

CF eleger membros do conselho da república

CF extinção de cargos/empregos/funções da câmara

CF funcionamento da câmara

CF organização da câmara

CF polícia da câmara

CF processo contra presidente

CF processo contra vice-presidente

CF processo contra ministros de estado

CF regimento interno

CF remuneração da câmara (lei de diretrizesorçamentárias)

CF tomada de contas do presidente (caso não apresentadas ao congresso nacional 60 dias após abertura da sessão legislativa)




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