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25.10.18

CONSTITUIÇÃO 96




CF

Artigo 96

Constituição

25 OUT 2018



ARTIGO 96
... Compete privativamente:

I - aos tribunais:

a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

d) propor a criação de novas varas judiciárias;

e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único (), os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.





CONCEITOS


CF competência privativa dos tribunais

CF eleger órgãos diretivos

CF elaborar regimentos internos (competência e funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos)

CF observar normas processuais

CF observar garantias processuais

CF organizar secretarias

CF organizar serviços auxiliares

CF atividade correicional de secretarias e serviços

CF provimento dos cargos de juízes de carreira

CF criação de novas varas judiciárias

CF concursos para cargos da administração da justiça

CF cargos de confiança

CF conceder licenças

CF conceder férias

CF conceder afastamentos



CF competência privativa do stf, dos tribunais superiores e tjs

CF propor ao poder legislativo alteração de número de membros dos tribunais inferiores

CF propor ao poder legislativo criação e extinção de cargos

CF propor ao poder legislativo remuneração dos serviços auxiliares e dos juízos

CF propor ao poder legislativo subsídio de seus membros e juízes inferiores

CF propor ao poder legislativo criação e extinção dos tribunais inferiores

CF propor ao poder legislativo organização judiciária

CF propor ao poder legislativo divisão judiciária



CF competência privativa dos tjs

CF julgar juízes estaduais

CF julgar membros do mp

CF crimes comuns

CF crimes de responsabilidade

CF ressalvada competência da justiça eleitoral




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