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19.10.18

CONSTITUIÇÃO 81




CF

Artigo 81

Constituição

19 OUT 2018



ARTIGO 81
... Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.





CONCEITOS


CF presidente

CF substituição do presidente (impedimento) = vice

CF sucessão do presidente (vaga) = vice

CF atribuições do vice = lei complementar

CF vice = auxiliar o presidente quando convocado para missões especiais

CF substituiçção do presidente e do vice (impedimentos) = presidentes da câmara, do senado e do stf

CF sucessão do presidente e do vice (vaga) = presidentes da câmara, do senado e do stf

CF vacância do presidente e do vice (sucessão) = eleição noventa dias depois de aberta a última vaga (antes dos últimos dois anos do período presidencial)

CF vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional

CF os eleitos deverão completar o período de seus antecessores




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