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DIREITOS HUMANOS
2024-1
HISTÓRIA DO DIREITO
2024-1
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OAB QUESTÕES DE FILOSOFIA DO DIREITO
2023-2
SOCIOLOGIA E ANTROPOLOGIA JURÍDICAS
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2.10.18
CONSTITUIÇÃO 21 I-XXV
Artigo 21, INCISOS I-XXV
Constituição
01 OUT 2018
ARTIGO 21, INCISOS I-XXV
... Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
VII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
XVII - conceder anistia;
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
CONCEITOS
Administrar reservas cambiais
Assegurar defesa nacional
Autorizar comércio bélico
Autorizar produção bélica
Celebrar a paz
Conceder anistia
Declarar guerra
Decretar estado de sítio
Decretar estado de defesa
Decretar intervenção federal
Defesa contra as calamidades públicas (secas, inundações)
Elaborar planos territoriais (nacionais e regionais)
Emissão de moeda
Estabelecer diretrizes para o sistema nacional de viação
Estabelecer diretrizes para atividade de garimpagem (associativa)
Executar os serviços de polícia marítima
Executar os serviços de polícia aeroportuária
Executar os serviços de polícia de fronteiras
Exercer classificação indicativa de diversões públicas
Exercer classificação indicativa de programas de rádio
Exercer classificação indicativa de programas de televisão
Exercer monopólio estatal de minérios nucleares (pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industrialização, comércio)
Toda atividade nuclear será admitida para fins pacíficos
Toda atividade nuclear será admitida mediante aprovação do Congresso Nacional
São autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos (meia-vida igual ou inferior a duas horas) para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais (permissão)
Responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa
Explorar serviços de telecomunicações (diretamente ou autorização, concessão ou permissão; órgão regulador)
Explorar serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens (diretamente ou autorização, concessão ou permissão; órgão regulador)
Explorar serviços de energia elétrica com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos (diretamente ou autorização, concessão ou permissão; órgão regulador)
Explorar serviços de transporte ferroviário e aquaviário (diretamente ou autorização, concessão ou permissão; órgão regulador)
Explorar serviços de transporte rodoviário (diretamente ou autorização, concessão ou permissão; órgão regulador)
Explorar a navegação aérea (diretamente ou autorização, concessão ou permissão; órgão regulador)
Explorar a navegação aeroespacial (diretamente ou autorização, concessão ou permissão; órgão regulador)
Explorar a infra-estrutura aeroportuária (diretamente ou autorização, concessão ou permissão; órgão regulador)
Explorar os portos marítimos (diretamente ou autorização, concessão ou permissão; órgão regulador)
Explorar os serviços nucleares
Fiscalizar comércio bélico
Fiscalizar produção bélica
Fiscalizar operações financeiras (crédito, câmbio, capitalização)
Fiscalizar operações de seguros
Fiscalizar operações de previdência privada
Instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos (critérios de outorga de direitos de seu uso)
Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano (habitação, saneamento básico, transportes)
Manter correio aéreo nacional
Manter serviço postal
Organizar e manter o Poder Judiciário,
Organizar e manter o Ministério Público
Organizar e manter a Defensoria Pública
Organizar e manter a polícia civil
Organizar e manter a polícia militar
Organizar e manter o corpo de bombeiros militar
Organizar e manter os serviços oficiais de estatística nacional
Organizar e manter os serviços oficiais de geografia nacional
Organizar e manter os serviços oficiais de geologia nacional
Organizar e manter os serviços oficiais de cartografia nacional
Organizar e manter a inspeção do trabalho
Participar de organizações internacionais
Permitir trânsito/permanência de forças estrangeiras em território nacional
Prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos
Relações internacionais
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