░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░






░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░





░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░


2.10.18

CONSTITUIÇÃO 21 I-XXV




CF

Artigo 21, INCISOS I-XXV

Constituição

01 OUT 2018



ARTIGO 21, INCISOS I-XXV
... Compete à União:

I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

II - declarar a guerra e celebrar a paz;

III - assegurar a defesa nacional;

IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

VII - emitir moeda;

VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

XVII - conceder anistia;

XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.





CONCEITOS


CF Administrar reservas cambiais

CF Assegurar defesa nacional

CF Autorizar comércio bélico

CF Autorizar produção bélica

CF Celebrar a paz

CF Conceder anistia

CF Declarar guerra

CF Decretar estado de sítio

CF Decretar estado de defesa

CF Decretar intervenção federal

CF Defesa contra as calamidades públicas (secas, inundações)

CF Elaborar planos territoriais (nacionais e regionais)

CF Emissão de moeda

CF Estabelecer diretrizes para o sistema nacional de viação

CF Estabelecer diretrizes para atividade de garimpagem (associativa)

CF Executar os serviços de polícia marítima

CF Executar os serviços de polícia aeroportuária

CF Executar os serviços de polícia de fronteiras

CF Exercer classificação indicativa de diversões públicas

CF Exercer classificação indicativa de programas de rádio

CF Exercer classificação indicativa de programas de televisão

CF Exercer monopólio estatal de minérios nucleares (pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industrialização, comércio)

CF Toda atividade nuclear será admitida para fins pacíficos

CF Toda atividade nuclear será admitida mediante aprovação do Congresso Nacional

CF São autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos (meia-vida igual ou inferior a duas horas) para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais (permissão)

CF Responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa

CF Explorar serviços de telecomunicações (diretamente ou autorização, concessão ou permissão; órgão regulador)

CF Explorar serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens (diretamente ou autorização, concessão ou permissão; órgão regulador)

CF Explorar serviços de energia elétrica com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos (diretamente ou autorização, concessão ou permissão; órgão regulador)

CF Explorar serviços de transporte ferroviário e aquaviário (diretamente ou autorização, concessão ou permissão; órgão regulador)

CF Explorar serviços de transporte rodoviário (diretamente ou autorização, concessão ou permissão; órgão regulador)

CF Explorar a navegação aérea (diretamente ou autorização, concessão ou permissão; órgão regulador)

CF Explorar a navegação aeroespacial (diretamente ou autorização, concessão ou permissão; órgão regulador)

CF Explorar a infra-estrutura aeroportuária (diretamente ou autorização, concessão ou permissão; órgão regulador)

CF Explorar os portos marítimos (diretamente ou autorização, concessão ou permissão; órgão regulador)

CF Explorar os serviços nucleares

CF Fiscalizar comércio bélico

CF Fiscalizar produção bélica

CF Fiscalizar operações financeiras (crédito, câmbio, capitalização)

CF Fiscalizar operações de seguros

CF Fiscalizar operações de previdência privada

CF Instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos (critérios de outorga de direitos de seu uso)

CF Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano (habitação, saneamento básico, transportes)

CF Manter correio aéreo nacional

CF Manter serviço postal

CF Organizar e manter o Poder Judiciário,

CF Organizar e manter o Ministério Público

CF Organizar e manter a Defensoria Pública

CF Organizar e manter a polícia civil

CF Organizar e manter a polícia militar

CF Organizar e manter o corpo de bombeiros militar

CF Organizar e manter os serviços oficiais de estatística nacional

CF Organizar e manter os serviços oficiais de geografia nacional

CF Organizar e manter os serviços oficiais de geologia nacional

CF Organizar e manter os serviços oficiais de cartografia nacional

CF Organizar e manter a inspeção do trabalho

CF Participar de organizações internacionais

CF Permitir trânsito/permanência de forças estrangeiras em território nacional

CF Prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos

CF Relações internacionais




Voltar

Creative Commons License