░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░
DIREITOS HUMANOS
2024-1
HISTÓRIA DO DIREITO
2024-1
░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░
OAB QUESTÕES DE FILOSOFIA DO DIREITO
2023-2
SOCIOLOGIA E ANTROPOLOGIA JURÍDICAS
2023-2
FILOSOFIA DO DIREITO
2023-2
DIREITO CIVIL 1
2023-2
HISTÓRIA DO DIREITO
2023-1
INTRODUÇÃO À ECONOMIA
2023-1
CRIMINOLOGIA
2023-1
HERMENÊUTICA
2023-1
CONCURSO LOGO DIREITO
2022-2
PROJETO ALVORECER
2022-2
PROJETO DE PESQUISA
2022-2
DIREITO CIVIL
2022-2
ACE II "DIREITO EM AÇÃO"
2022-2
FILOSOFIA DO DIREITO
2022-2
ENEM
2022-1
ACE I "DIREITO EM AÇÃO"
2022-1
SOCIOLOGIA E ANTROPOLOGIA JURÍDICAS
2021-2
LEGISLAÇÃO E EDUCAÇÃO DO CAMPO
2021-2
DIREITO CIVIL 1
2021-2
SELEÇÃO PROFESSOR CONVIDADO
2021-2
░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░
!doctype>
11.10.18
CONSTITUIÇÃO 60
Artigo 60
Constituição
11 OUT 2018
ARTIGO 60
... A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
CONCEITOS
emendas à constituição
proposta de 1/3 da câmara ou do senado
proposta do presidente
proposta de mais da metade das assembleias legislativas estaduais (cada uma por maioria)
proposta não poderá ser feita na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio
proposts será discutida e votada em cada casa em dois turnos (3/5)
proposta será promulgada pelas mesas com número de ordem
proposta rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa
não pode ser discutida a proposta que vise abolir = federalismo
não pode ser discutida a proposta que vise abolir = voto (direto, secreto, universal e periódico)
não pode ser discutida a proposta que vise abolir = separação de poderes
não pode ser discutida a proposta que vise abolir = direitos individuais (fundamentais; liberdades)
Voltar