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11.10.18

CONSTITUIÇÃO 60




CF

Artigo 60

Constituição

11 OUT 2018



ARTIGO 60
... A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.





CONCEITOS


CF emendas à constituição

CF proposta de 1/3 da câmara ou do senado

CF proposta do presidente

CF proposta de mais da metade das assembleias legislativas estaduais (cada uma por maioria)

CF proposta não poderá ser feita na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio

CF proposts será discutida e votada em cada casa em dois turnos (3/5)

CF proposta será promulgada pelas mesas com número de ordem

CF proposta rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

CF não pode ser discutida a proposta que vise abolir = federalismo

CF não pode ser discutida a proposta que vise abolir = voto (direto, secreto, universal e periódico)

CF não pode ser discutida a proposta que vise abolir = separação de poderes

CF não pode ser discutida a proposta que vise abolir = direitos individuais (fundamentais; liberdades)




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