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1.10.18

CONSTITUIÇÃO 20 I-XI §1º-§2º




CF

Artigo 20, INCISOS I-XI, PARÁGRAFOS 1º-2º

Constituição

01 OUT 2018



ARTIGO 20, INCISOS I-XI, PARÁGRAFOS 1º-2º
... São bens da União

I os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

II as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

III os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

V os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

VI o mar territorial;

VII os terrenos de marinha e seus acrescidos;

VIII os potenciais de energia hidráulica;

IX os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

X as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

XI as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

§1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

§2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.





CONCEITOS


CF União

CF Bens

CF Bens por atribuição

CF Cavidades naturais subterrâneas

CF Defesa

CF Energia elétrica

CF Energia hidráulica

CF Exploração

CF Fronteiras (limites, terras de defesa, faixa de fronteira)

CF Gás natural

CF Ilhas costeiras

CF Ilhas fluviais

CF Ilhas lacustres (lagos)

CF Ilhas municipais

CF Ilhas municipais afetadas ao serviço público

CF Ilhas oceânicas

CF Lagos

CF Mar territorial

CF Militares

CF Bens de pertencimento (domínio)

CF Participação nos resultados (estados, DF, municípios, órgãos da administração direta da união)

CF Petróleo

CF Plataforma continental

CF Praias fluviais

CF Praias marítimas

CF Preservação

CF Recursos hídricos

CF Recursos minerais

CF Recursos naturais

CF Rios

CF Sítios arqueológicos

CF Sítios pré-históricos

CF Vias

CF Terras de comunicação

CF Terras de defesa (150 km, faixa de fronteira)

CF Terras de ocupação indígena

CF Terras de preservação

CF Terras de tradição (indígena)

CF Terrenos de marinha

CF Terrenos marginais de rios

CF Território, nacional e estrangeiro

CF Unidade ambiental federal

CF Zona econômica exclusiva




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