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DIREITOS HUMANOS
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HISTÓRIA DO DIREITO
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1.10.18
CONSTITUIÇÃO 20 I-XI §1º-§2º
Artigo 20, INCISOS I-XI, PARÁGRAFOS 1º-2º
Constituição
01 OUT 2018
ARTIGO 20, INCISOS I-XI, PARÁGRAFOS 1º-2º
... São bens da União
I os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI o mar territorial;
VII os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII os potenciais de energia hidráulica;
IX os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
§1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
§2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
CONCEITOS
União
Bens
Bens por atribuição
Cavidades naturais subterrâneas
Defesa
Energia elétrica
Energia hidráulica
Exploração
Fronteiras (limites, terras de defesa, faixa de fronteira)
Gás natural
Ilhas costeiras
Ilhas fluviais
Ilhas lacustres (lagos)
Ilhas municipais
Ilhas municipais afetadas ao serviço público
Ilhas oceânicas
Lagos
Mar territorial
Militares
Bens de pertencimento (domínio)
Participação nos resultados (estados, DF, municípios, órgãos da administração direta da união)
Petróleo
Plataforma continental
Praias fluviais
Praias marítimas
Preservação
Recursos hídricos
Recursos minerais
Recursos naturais
Rios
Sítios arqueológicos
Sítios pré-históricos
Vias
Terras de comunicação
Terras de defesa (150 km, faixa de fronteira)
Terras de ocupação indígena
Terras de preservação
Terras de tradição (indígena)
Terrenos de marinha
Terrenos marginais de rios
Território, nacional e estrangeiro
Unidade ambiental federal
Zona econômica exclusiva
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