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11.10.18

CONSTITUIÇÃO 55




CF

Artigo 55

Constituição

11 OUT 2018



ARTIGO 55
... Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.





CONCEITOS


CF abuso de prerrogativas (quebra do decoro)

CF condenação criminal transitada em julgado (decisão majoritária da casa; ampla defesa)

CF decreto da justiça eleitoral (declaração de ofício pela mesa com ampla defesa)

CF deixar de comparecer às sessões ordinárias (salvo licença ou missão autorizada) (1/3) (sessão legislativa) (declaração de ofício pela mesa com ampla defesa)

CF infringir proibições (atividade remunerada, contratos, empresas, causas, cumulação) (decisão majoritária da casa; ampla defesa)

CF perder os direitos políticos (declaração de ofício pela mesa com ampla defesa)

CF procedimento incompatível com o decoro parlamentar (regimentos internos) (decisão majoritária da casa; ampla defesa)

CF renúncia de parlamentar submetido a processo até decisão final suspende seus efeitos

CF suspensão dos direitos políticos (declaração de ofício pela mesa com ampla defesa)

CF vantagens indevidas (quebra do decoro)




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