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4.10.18

CONSTITUIÇÃO 29 A




CF

Artigo 29 A

Constituição

04 OUT 2018



ARTIGO 29 A
... O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 [operações com ouro = 75% para município] e nos arts. 158 [repartição de receitas tributárias] e 159 [entregas da união], efetivamente realizado no exercício anterior:

I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

§ 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo (folha de pagamento municipal).





CONCEITOS


CF Crimes de responsabilidade (prefeito; por repasses e ebvios inconstitucionais e ilegais)

CF Despesas (receitas + transferências; com subsídios vereadores e sem inativos; percentuais proporcionais aos habitantes; máx. 7% 100 mil habitantes; máx. 3,5% 8 milhões e um)

CF Folha de pagamento municipal (máx. 75% da receita = crime de responsabilidade do presidente da câmara municipal)

CF Poder legislativo municipal




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