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DIREITOS HUMANOS
2024-1
HISTÓRIA DO DIREITO
2024-1
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OAB QUESTÕES DE FILOSOFIA DO DIREITO
2023-2
SOCIOLOGIA E ANTROPOLOGIA JURÍDICAS
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9.10.18
CONSTITUIÇÃO 48
Artigo 48
Constituição
09 OUT 2018
ARTIGO 48
... Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49 (competência exclusiva do congresso nacional), 51 (competência privativa da câmara dos deputados) e 52 (competência privativa do senado federal), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b (presidente, extinção de cargos e funções públicas);
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º (subsídio parcela única); 150, II (sem desigualdade entre contribuintes); 153, III (limites tributários); e 153, § 2º, I (generalidade, universalidade e progressividade do imposto de renda).
CONCEITOS
Administração pública (congresso nacional)
Anistia (congresso nacional)
Bens da união (congresso nacional)
Cargo, emprego e função públicas (congresso nacional)
Câmbio (congresso nacional)
Dívida pública (congresso nacional)
Dívida federal (congresso nacional)
Dispor sobre todas as matérias de competência da União (congresso nacional)
Direito tributário (concorrente) (congresso nacional)
Diretrizes orçamentárias (congresso nacional)
Emissões de curso forçado (congresso nacional)
Forças armadas (efetivo) (congresso nacional)
Finanças (congresso nacional)
Instituições financeiras (congresso nacional)
Ministérios (congresso nacional)
Moeda (congresso nacional)
Operações financeiras (crédito, câmbio, capitalização) (competência) (congresso nacional)
Orçamento (concorrente) (congresso nacional)
Órgãos da administração pública (congresso nacional)
Plano plurianual (congresso nacional)
Planos/Programas nacionais de desenvolvimento (congresso nacional)
Planos/Programas regionais de desenvolvimento (congresso nacional)
Planos/Programas setoriais de desenvolvimento (congresso nacional)
Poder judiciário (Ministério público, defensoria pública da união, organização judiciária) (congresso nacional)
Rendas (arrecadação e distribuição) (congresso nacional)
Radiodifusão (congresso nacional)
Sede do governo federal (congresso nacional)
Subsídio dos ministros do STF (congresso nacional)
Território nacional (congresso nacional)
Territórios estaduais (ouvir assembleia legislativa) (congresso nacional)
Telecomunicações (congresso nacional)
Sempre necessária sanção do presidente (exceto competência exclusiva do congresso nacional, competência privativa da câmara dos deputados e competência privativa do senado federal)
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