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11.10.18
CONSTITUIÇÃO 58
Artigo 58
Constituição
11 OUT 2018
ARTIGO 58
... O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
CONCEITOS
congresso nacional comissões
congresso nacional comissões permanentes
congresso nacional comissões temporárias
constituição das comissões no regimento interno
atribuição das comissões no regimento interno ou ato de criação
representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares
congresso nacional comissões competência = projeto de lei que dispensar competência do plenário (exceto com recurso de 1/10 dos membros da casa)
congresso nacional comissões competência = audiências públicas com entidades da sociedade civil
congresso nacional comissões competência = convocar ministros para prestar informações
congresso nacional comissões competência = reclamações contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas
congresso nacional comissões competência = depoimento de qualquer autoridade ou cidadão
congresso nacional comissões competência = parecer de obras e planos de dsenvolvimento
congresso nacional comissões CPIs
congresso nacional comissões CPIs = poder de investigação judicial
congresso nacional comissões CPIs = outros poderes no regimento
congresso nacional comissões CPIs = criação pela câmara ou senado (junto ou separadamente) (1/3)
congresso nacional comissões CPIs = apuração de fato determinado
congresso nacional comissões CPIs = prazo certo
congresso nacional comissões CPIs = conclusões encaminhadas ao mp (responsabilidade civil ou criminal)
congresso nacional comissões Comissão Representativa do Congresso Nacional
congresso nacional comissões Comissão Representativa do Congresso Nacional = eleita pelas casas na última sessão ordinária
congresso nacional comissões Comissão Representativa do Congresso Nacional = atribuições no regimento
congresso nacional comissões Comissão Representativa do Congresso Nacional = composição com proporcionalidade de representação
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