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9.10.18

CONSTITUIÇÃO 45




CF

Artigo 45

Constituição

09 OUT 2018



ARTIGO 45
... A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.





CONCEITOS


CF câmara dos deputados

CF número de deputados (lei complementar; proporcional à população; mín 8; máx 70)

CF representantes do povo

CF sistema eleitoral proporcional (cada estado)

CF território (4 deputados)




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