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19.10.18

CONSTITUIÇÃO 74




CF

Artigo 74

Constituição

19 OUT 2018



ARTIGO 74
... Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.





CONCEITOS


CF controle interno de cada poder

CF poder legislativo = sistema de controle interno

CF poder executivo = sistema de controle interno

CF poder judiciário = sistema de controle interno

CF metas do plano plurianual

CF execução dos programas de governo

CF execução dos orçamentos da união

CF legalidade dos resultados

CF avaliação dos resultados da gestão do orçamento

CF avaliação dos resultados da gestão das finanças

CF avaliação dos resultados da gestão do patrimônio

CF eficácia dos resultados

CF eficiência dos resultados

CF nos órgãos e entidades da administração federal

CF nas entidades de direito privado (com aplicação de recursos públicos)

CF controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da união

CF apoiar o controle externo

CF responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao tcu, sob pena de responsabilidade solidária

CF qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o tcu




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