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11.10.18

CONSTITUIÇÃO 57




CF

Artigo 57

Constituição

11 OUT 2018



ARTIGO 57
... O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

I - inaugurar a sessão legislativa;

II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.





CONCEITOS


CF capital federal

CF convocação extraordinária do congresso nacional = presidente do senado federal (estado de defesa, intervenção federal, estado de sítio, compromisso presidencial e vice) (maioria de cada casa)

CF convocação extraordinária do congresso nacional = presidente da república, presidente do senado, presidente da câmara, maioria dos membros das casas = urgência (maioria de cada casa)

CF convocação extraordinária do congresso nacional = presidente da república, presidente do senado, presidente da câmara, maioria dos membros das casas = interesse público relevante (maioria de cada casa)

CF de 2 de fevereiro a 17 de julho

CF de 1º de agosto a 22 de dezembro

CF mesa do congresso nacional = presidida pelo presidente do senado

CF mesa do congresso nacional = demais cargos = alternância câmara e senado

CF reuniões anuais

CF sessão legislativa extrardinária = somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado (sem indenização), com inclusão das medidas provisórias

CF sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias

CF sessões conjuntas = inaugural

CF sessões conjuntas = regimento comum

CF sessões conjuntas = serviços comuns

CF sessões conjuntas = compromisso presidencial (e vice)

CF sessões conjuntas = veto

CF sessões preparatórias = 1º de fevereiro = 1º ano legislatura = posse dos membros e eleição das mesas = mandato de 2 anos, sem recondução

CF transferidas para o primeiro dia útil subseqüente quando recaírem em sábados, domingos ou feriados




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