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11.10.18
CONSTITUIÇÃO 57
Artigo 57
Constituição
11 OUT 2018
ARTIGO 57
... O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
CONCEITOS
capital federal
convocação extraordinária do congresso nacional = presidente do senado federal (estado de defesa, intervenção federal, estado de sítio, compromisso presidencial e vice) (maioria de cada casa)
convocação extraordinária do congresso nacional = presidente da república, presidente do senado, presidente da câmara, maioria dos membros das casas = urgência (maioria de cada casa)
convocação extraordinária do congresso nacional = presidente da república, presidente do senado, presidente da câmara, maioria dos membros das casas = interesse público relevante (maioria de cada casa)
de 2 de fevereiro a 17 de julho
de 1º de agosto a 22 de dezembro
mesa do congresso nacional = presidida pelo presidente do senado
mesa do congresso nacional = demais cargos = alternância câmara e senado
reuniões anuais
sessão legislativa extrardinária = somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado (sem indenização), com inclusão das medidas provisórias
sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias
sessões conjuntas = inaugural
sessões conjuntas = regimento comum
sessões conjuntas = serviços comuns
sessões conjuntas = compromisso presidencial (e vice)
sessões conjuntas = veto
sessões preparatórias = 1º de fevereiro = 1º ano legislatura = posse dos membros e eleição das mesas = mandato de 2 anos, sem recondução
transferidas para o primeiro dia útil subseqüente quando recaírem em sábados, domingos ou feriados
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