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18.10.18

CONSTITUIÇÃO 66




CF

Artigo 66

Constituição

18 OUT 2018



ARTIGO 66
... A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.





CONCEITOS


CF casa concluinte envia ao presidente para análise

CF critérios da análise presidencial = constitucionalidade

CF critérios da análise presidencial = interesse público

CF prazo da análise presidencial = 15 dias úteis

CF decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio = sanção

CF se a lei não for promulgada em 48h, presidente do senado promulgará

CF se o presidente do senado não promulgar em 48h, o vice pode promulgar

CF se constitucional e com interesse público = sanção

CF se inconstitucional e sem interesse público = veto

CF veto pode ser total ou parcial

CF veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea

CF comunicar ao presidente do senado (48 horas)

CF veto será apreciado em sessão conjunta (45 dias), só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores

CF se o veto não for apreciado em 45 dias, ordem do dia em sessão imediata, sobrestadas demais proposições

CF veto não mantido = enviado ao presidente para promulgação

CF se a lei não for promulgada em 48h, presidente do senado promulgará

CF se o presidente do senado não promulgar em 48h, o vice pode promulgar




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