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8.10.18

CONSTITUIÇÃO 41




CF

Artigo 41

Constituição

08 OUT 2018



ARTIGO 41
... São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.





CONCEITOS


CF Servidor público Estabilidade 3 anos de efetivo exercício Avaliação especial por comissão própria

CF Servidor público Estabilidade Perda do cargo

CF Servidor público Estabilidade Perda do cargo Sentença

CF Servidor público Estabilidade Perda do cargo Processo administrativo

CF Servidor público Estabilidade Perda do cargo Avaliação de desempenho

CF Servidor público Reintegração após demissão invalidada judicialmente

CF Servidor público Recondução pela reintegração Aproveitamento Disponibilidade (remuneração proporcional ao tempo de serviço)

CF Servidor público Disponibilidade (remuneração proporcional ao tempo de serviço) Extinção do cargo Desnecessidade do cargo




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