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DIREITOS HUMANOS
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HISTÓRIA DO DIREITO
2024-1
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OAB QUESTÕES DE FILOSOFIA DO DIREITO
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8.10.18
CONSTITUIÇÃO 39
Artigo 39
Constituição
08 OUT 2018
ARTIGO 39
... A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV (salário mínimo), VII (salário nunca inferior ao mínimo), VIII (13º), IX (trabalho noturno), XII (salário-família), XIII (jornada), XV (repouso semanal), XVI (serviço extraordinário), XVII (férias), XVIII (licença gestante), XIX (licença paternidade), XX (proteção à mulher), XXII (normas de proteção ao risco) e XXX (sem diferenças), podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X (lei específica de iniciativa privativa) e XI (teto remuneratório).
§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI (teto remuneratório).
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º (parcela única).
CONCEITOS
Administração pública
Administração pública acesso (brasileiros e estrangeiros; pessoas portadoras de deficiência)
Administração pública direta Servidor com mandato eletivo Afastamento (tempo de serviço contado; como se exercício fosse) Prefeito (optar pela remuneração) Vereador (cumular se compatível horário ou optar se incompatível)
Administração pública indireta
Administração pública federal
Administração pública estadual
Administração pública municipal
Administração pública autárquica Servidor com mandato eletivo Afastamento (tempo de serviço contado; como se exercício fosse) Prefeito (optar pela remuneração) Vereador (cumular ou optar)
Administração pública fundacional Servidor com mandato eletivo Afastamento (tempo de serviço contado; como se exercício fosse) Prefeito (optar pela remuneração) Vereador (cumular ou optar)
Administração pública autarquias Lei específica criadora Autorização legislativa para subsidiárias e participação privada
Administração pública fundações Lei específica instituidora Lei complementar definidora de áreas de atuação Autorização legislativa para subsidiárias e participação privada
Administração pública empresas públicas Lei específica instituidora Autorização legislativa para subsidiárias e participação privada Teto remuneratório
Administração pública sociedades de economia mista Lei específica instituidora Autorização legislativa para subsidiárias e participação privada Teto remuneratório
Administração pública sociedades controladas pelo poder público
Administração pública fazendária Competência Jurisdição Precedência sobre demais setores administrativos
Administração pública tributária Essencial ao funcionamento do estado Servidores de carreira Prioridade de recursos Atuação integrada Cadastros e informações fiscais compartilhadas
Administração pública Obras Contratos Licitação Igualdade Qualificação técnica/econômica insidspensáveis
Administração pública Serviços Contratos Licitação Igualdade Qualificação técnica/econômica insidspensáveis
Administração pública Compras Contratos Licitação Igualdade Qualificação técnica/econômica insidspensáveis
Administração pública Alienações Contratos Licitação Igualdade Qualificação técnica/econômica insidspensáveis
Administração pública Órgãos públicos Atos Educar Informar Orientar Sem pessoalidade
Administração pública Órgãos públicos Programas Educar Informar Orientar Sem pessoalidade
Administração pública Órgãos públicos Obras Educar Informar Orientar Sem pessoalidade
Administração pública Órgãos públicos Serviços Educar Informar Orientar Sem pessoalidade
Administração pública Órgãos públicos Campanhas Educar Informar Orientar Sem pessoalidade
Administração pública Órgãos públicos Autonomia Gerencial Contrato administradores e poder público Metas/Controle de desenpenho Remuneração
Administração pública Órgãos públicos Autonomia Orçamentária Contrato administradores e poder público Metas/Controle de desenpenho Remuneração
Administração pública Órgãos públicos Autonomia Financeira Contrato administradores e poder público Metas/Controle de desenpenho Remuneração
Administração pública Agentes públicos Servidor ou não Abuso Negligência Improbidade Ilícitos Ação civil Ação penal Prescrição
Administração pública Agentes públicos Pessoas jurídicas de direito público Direito privado prestadoras de serviços públicos Responsabilidade por danos a terceiros Direito de regresso
Administração pública Informações privilegiadas Requisitos e restrições de acesso para servidores e para usuários
Administração pública Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal (integrantes servidores)
Administração pública Escolas de Governo Formação e aperfeiçoamento Cursos Promoção
Administração pública princípios Legalidade
Administração pública princípios Impessoalidade
Administração pública princípios Moralidade
Administração pública princípios Publicidade
Administração pública princípios Eficiência
Cargo público
Cargos (graus de responsabilidade e de complexidade)
Cargos (requisitos para investidura)
Cargos (peculiaridades)
Cargos (admissão)
Cargo público Investidura Concurso 2 anos prorrogável uma vez Aprovado convocado com prioridade sobrenovos concursados Nulidade do ato e a punição da autoridade
Cargo público Em comissão Livre nomeação e exoneração Percentuais mínimos legais Direção, chefia e assessoramento
Cargo público Cumulação remunerada Compatibilidade de horários Teto Professor Técnico/Científico Saúde
Cargo público Abuso Negligência
Contratação por tempo determinado Necessidade temporária Interesse público
Direito de greve
Emprego público
Emprego público Investidura Concurso 2 anos prorrogável uma vez Aprovado convocado com prioridade sobrenovos concursados Nulidade do ato e a punição da autoridade
Emprego público Em comissão Livre nomeação e exoneração Percentuais mínimos legais Direção, chefia e assessoramento
Emprego público Cumulação remunerada como exceção
Emprego público Abuso Negligência
Função pública
Função pública De confiança Servidor efetivo Direção, chefia e assessoramento
Função pública Cumulação remunerada como exceção
Função pública Abuso Negligência
Improbidade administrativa Atos Suspensão dos direitos políticos Perda da função pública Indisponibilidade dos bens Ressarcimento ao erário (Ação civil) Ação penal Prescrição
Servidor público civil Livre associação sindical
Servidor público Remuneração Subsídio Legal Iniciativas privativas Revisão anual
Servidor público Remuneração Subsídio Provento Pensão Vantagens Cumulatividade Teto (STF, governador, prefeito, deputados estaduais, desembargadores 90,25%; não conta as indenizações)
Servidor público Remuneração Subsídio Provento Pensão Vantagens Cumulatividade Teto (estados podem fixar limite único = desembargadores 90,25%; não se aplicando a deputados estaduais e vereadores)
Servidor público Vencimentos legislativos e judiciários não podem exceder os pagos pelo executivo
Servidor público Vedada vinculação ou equiparação
Servidor público Acréscimos não são cumuláveis
Servidor público Subsídio e vencimentos são irredutíveis Igualdade Imposto de renda Generalidade Universalidade Progressividade
Servidor público Vedada simultaneidade de aposentadoria pública ou militar com remuneração pública (salvo cumulação, cargos eletivos e comissionados)
Servidor público Padrões de vencimento
Servidor público Sistema remuneratório
Servidor público Remuneração Subsídio Legal Parcela única (membro de poder, detentor de mandato eletivo, ministros e secretários) Sem acréscimos
Servidor público Remuneração Subsídio Legal Parcela única (poderá ser fixada para servidores também)
Servidor público Remuneração Lei Relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos (teto observado)
Servidor público Remuneração Publicação anual dos valores do subsídio e da remuneração de cargos e empregos públicos
Servidor público Direitos Salário mínimo
Servidor público Direitos Salário nunca inferior ao mínimo
Servidor público Direitos 13º
Servidor público Direitos Trabalho noturno
Servidor público Direitos Salário-família
Servidor público Direitos Jornada
Servidor público Direitos Repouso semanal
Servidor público Direitos Serviço extraordinário
Servidor público Direitos Férias
Servidor público Direitos Licença gestante
Servidor público Direitos Licença paternidade
Servidor público Direitos Proteção à mulher
Servidor público Direitos Normas de proteção ao risco
Servidor público Direitos Sem diferenças)
Serviços públicos Qualidade Avaliação periódica Interna e externa
Serviços públicos Aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes (qualidade, produtividade, treinamento, desenvolvimento, modernização, reaparelhamento, racionalização)
Usuário Participação na administração pública Acessibilidade a informações públicas Reclamações Atendimento ao usuário Representação disciplinar (abuso e negligência)
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