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8.10.18

CONSTITUIÇÃO 39




CF

Artigo 39

Constituição

08 OUT 2018



ARTIGO 39
... A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

II - os requisitos para a investidura;

III - as peculiaridades dos cargos.

§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV (salário mínimo), VII (salário nunca inferior ao mínimo), VIII (13º), IX (trabalho noturno), XII (salário-família), XIII (jornada), XV (repouso semanal), XVI (serviço extraordinário), XVII (férias), XVIII (licença gestante), XIX (licença paternidade), XX (proteção à mulher), XXII (normas de proteção ao risco) e XXX (sem diferenças), podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X (lei específica de iniciativa privativa) e XI (teto remuneratório).

§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI (teto remuneratório).

§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º (parcela única).





CONCEITOS


CF Administração pública

CF Administração pública acesso (brasileiros e estrangeiros; pessoas portadoras de deficiência)

CF Administração pública direta Servidor com mandato eletivo Afastamento (tempo de serviço contado; como se exercício fosse) Prefeito (optar pela remuneração) Vereador (cumular se compatível horário ou optar se incompatível)

CF Administração pública indireta

CF Administração pública federal

CF Administração pública estadual

CF Administração pública municipal

CF Administração pública autárquica Servidor com mandato eletivo Afastamento (tempo de serviço contado; como se exercício fosse) Prefeito (optar pela remuneração) Vereador (cumular ou optar)

CF Administração pública fundacional Servidor com mandato eletivo Afastamento (tempo de serviço contado; como se exercício fosse) Prefeito (optar pela remuneração) Vereador (cumular ou optar)

CF Administração pública autarquias Lei específica criadora Autorização legislativa para subsidiárias e participação privada

CF Administração pública fundações Lei específica instituidora Lei complementar definidora de áreas de atuação Autorização legislativa para subsidiárias e participação privada

CF Administração pública empresas públicas Lei específica instituidora Autorização legislativa para subsidiárias e participação privada Teto remuneratório

CF Administração pública sociedades de economia mista Lei específica instituidora Autorização legislativa para subsidiárias e participação privada Teto remuneratório

CF Administração pública sociedades controladas pelo poder público

CF Administração pública fazendária Competência Jurisdição Precedência sobre demais setores administrativos

CF Administração pública tributária Essencial ao funcionamento do estado Servidores de carreira Prioridade de recursos Atuação integrada Cadastros e informações fiscais compartilhadas

CF Administração pública Obras Contratos Licitação Igualdade Qualificação técnica/econômica insidspensáveis

CF Administração pública Serviços Contratos Licitação Igualdade Qualificação técnica/econômica insidspensáveis

CF Administração pública Compras Contratos Licitação Igualdade Qualificação técnica/econômica insidspensáveis

CF Administração pública Alienações Contratos Licitação Igualdade Qualificação técnica/econômica insidspensáveis

CF Administração pública Órgãos públicos Atos Educar Informar Orientar Sem pessoalidade

CF Administração pública Órgãos públicos Programas Educar Informar Orientar Sem pessoalidade

CF Administração pública Órgãos públicos Obras Educar Informar Orientar Sem pessoalidade

CF Administração pública Órgãos públicos Serviços Educar Informar Orientar Sem pessoalidade

CF Administração pública Órgãos públicos Campanhas Educar Informar Orientar Sem pessoalidade

CF Administração pública Órgãos públicos Autonomia Gerencial Contrato administradores e poder público Metas/Controle de desenpenho Remuneração

CF Administração pública Órgãos públicos Autonomia Orçamentária Contrato administradores e poder público Metas/Controle de desenpenho Remuneração

CF Administração pública Órgãos públicos Autonomia Financeira Contrato administradores e poder público Metas/Controle de desenpenho Remuneração

CF Administração pública Agentes públicos Servidor ou não Abuso Negligência Improbidade Ilícitos Ação civil Ação penal Prescrição

CF Administração pública Agentes públicos Pessoas jurídicas de direito público Direito privado prestadoras de serviços públicos Responsabilidade por danos a terceiros Direito de regresso

CF Administração pública Informações privilegiadas Requisitos e restrições de acesso para servidores e para usuários

CF Administração pública Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal (integrantes servidores)

CF Administração pública Escolas de Governo Formação e aperfeiçoamento Cursos Promoção

CF Administração pública princípios Legalidade

CF Administração pública princípios Impessoalidade

CF Administração pública princípios Moralidade

CF Administração pública princípios Publicidade

CF Administração pública princípios Eficiência

CF Cargo público

CF Cargos (graus de responsabilidade e de complexidade)

CF Cargos (requisitos para investidura)

CF Cargos (peculiaridades)

CF Cargos (admissão)

CF Cargo público Investidura Concurso 2 anos prorrogável uma vez Aprovado convocado com prioridade sobrenovos concursados Nulidade do ato e a punição da autoridade

CF Cargo público Em comissão Livre nomeação e exoneração Percentuais mínimos legais Direção, chefia e assessoramento

CF Cargo público Cumulação remunerada Compatibilidade de horários Teto Professor Técnico/Científico Saúde

CF Cargo público Abuso Negligência

CF Contratação por tempo determinado Necessidade temporária Interesse público

CF Direito de greve

CF Emprego público

CF Emprego público Investidura Concurso 2 anos prorrogável uma vez Aprovado convocado com prioridade sobrenovos concursados Nulidade do ato e a punição da autoridade

CF Emprego público Em comissão Livre nomeação e exoneração Percentuais mínimos legais Direção, chefia e assessoramento

CF Emprego público Cumulação remunerada como exceção

CF Emprego público Abuso Negligência

CF Função pública

CF Função pública De confiança Servidor efetivo Direção, chefia e assessoramento

CF Função pública Cumulação remunerada como exceção

CF Função pública Abuso Negligência

CF Improbidade administrativa Atos Suspensão dos direitos políticos Perda da função pública Indisponibilidade dos bens Ressarcimento ao erário (Ação civil) Ação penal Prescrição

CF Servidor público civil Livre associação sindical

CF Servidor público Remuneração Subsídio Legal Iniciativas privativas Revisão anual

CF Servidor público Remuneração Subsídio Provento Pensão Vantagens Cumulatividade Teto (STF, governador, prefeito, deputados estaduais, desembargadores 90,25%; não conta as indenizações)

CF Servidor público Remuneração Subsídio Provento Pensão Vantagens Cumulatividade Teto (estados podem fixar limite único = desembargadores 90,25%; não se aplicando a deputados estaduais e vereadores)

CF Servidor público Vencimentos legislativos e judiciários não podem exceder os pagos pelo executivo

CF Servidor público Vedada vinculação ou equiparação

CF Servidor público Acréscimos não são cumuláveis

CF Servidor público Subsídio e vencimentos são irredutíveis Igualdade Imposto de renda Generalidade Universalidade Progressividade

CF Servidor público Vedada simultaneidade de aposentadoria pública ou militar com remuneração pública (salvo cumulação, cargos eletivos e comissionados)

CF Servidor público Padrões de vencimento

CF Servidor público Sistema remuneratório

CF Servidor público Remuneração Subsídio Legal Parcela única (membro de poder, detentor de mandato eletivo, ministros e secretários) Sem acréscimos

CF Servidor público Remuneração Subsídio Legal Parcela única (poderá ser fixada para servidores também)

CF Servidor público Remuneração Lei Relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos (teto observado)

CF Servidor público Remuneração Publicação anual dos valores do subsídio e da remuneração de cargos e empregos públicos

CF Servidor público Direitos Salário mínimo

CF Servidor público Direitos Salário nunca inferior ao mínimo

CF Servidor público Direitos 13º

CF Servidor público Direitos Trabalho noturno

CF Servidor público Direitos Salário-família

CF Servidor público Direitos Jornada

CF Servidor público Direitos Repouso semanal

CF Servidor público Direitos Serviço extraordinário

CF Servidor público Direitos Férias

CF Servidor público Direitos Licença gestante

CF Servidor público Direitos Licença paternidade

CF Servidor público Direitos Proteção à mulher

CF Servidor público Direitos Normas de proteção ao risco

CF Servidor público Direitos Sem diferenças)

CF Serviços públicos Qualidade Avaliação periódica Interna e externa

CF Serviços públicos Aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes (qualidade, produtividade, treinamento, desenvolvimento, modernização, reaparelhamento, racionalização)

CF Usuário Participação na administração pública Acessibilidade a informações públicas Reclamações Atendimento ao usuário Representação disciplinar (abuso e negligência)




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