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5.10.18

CONSTITUIÇÃO 30




CF

Artigo 30, INCISOS I-IX

Constituição

04 OUT 2018



ARTIGO 30, INCISOS I-IX
... Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.





CONCEITOS


CF Aplicação de rendas

CF Balancetes legais

CF Competência legislativa (suplementar) do município

CF Cooperação da União e do Estado

CF Distritos municipais

CF Educação fundamental

CF Educação infantil

CF Interesse local

CF Ordenamento territorial

CF Planejamento territorial

CF Prestação de contas

CF Serviços de atendimento à saúde da população

CF Serviços públicos de interesse local (diretamente, concessão, permissão)

CF Transporte coletivo (essencial)

CF Tributos

CF Ocupação do solo urbano

CF Parcelamento do solo urbano

CF Patrimônio da cultura local (fiscalização federal e estadual)

CF Patrimônio da história local (fiscalização federal e estadual)

CF Uso do solo urbano




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