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11.10.18
CONSTITUIÇÃO 52
Artigo 52
Constituição
11 OUT 2018
ARTIGO 52
... Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
CONCEITOS
administrações tributárias (UEM)
arguir (publicamente) e aprovar a escolha de magistrados (voto secreto)
arguir (publicamente) e aprovar a escolha de ministros do tcu (voto secreto)
arguir (publicamente) e aprovar a escolha de governador de território (voto secreto)
arguir (publicamente) e aprovar a escolha de presidente e diretores do banco central (voto secreto)
arguir (publicamente) e aprovar a escolha do pgr (voto secreto)
aprovar a exoneração do pgr antes do término de seu mandato (maioria e voto secreto)
arguir (publicamente) e aprovar a escolha de titulares de outros cargos (voto secreto)
arguição (secretamente) e aprovar a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente (voto secreto)
criação dos cargos/empregos/funções do senado federal
transformação dos cargos/empregos/funções do senado federal
extinção dos cargos/empregos/funções do senado federal
funcionamento do senado
julgar presidente e vice nos crimes de responsabilidade (presidente do stf; 2/3; perda do cargo; inabilitação para função pública por 8 anos)
julgar ministros de estado e comandantes nos crimes de responsabilidade conexos
julgar ministros do stf, membros do cnj, membros do cnmp, o pgr e o agu nos crimes de responsabilidade
limites globais para o montante da dívida consolidada propostos pelo presidente (UEM)
limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno (UEM)
limites e condições para a concessão de garantia em operações de crédito externo e interno (U)
limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária (EM)
membros do conselho da república
operações externas de natureza financeira (UEM)
organização do senado
polícia do senado
regimento interno
remuneração do senado (ldo)
sistema tributário nacional (estrutura e componentes)
suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
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