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20.10.18

CONSTITUIÇÃO 84




CF

Artigo 84

Constituição

20 OUT 2018



ARTIGO 84
... Compete privativamente ao Presidente da República:

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

X - decretar e executar a intervenção federal;

XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.





CONCEITOS


CF competência privativa do presidente

CF ministros de estado

CF direção superior da administração federal

CF processo legislativo

CF leis, decretos e regulamentos

CF veto de projetos de lei

CF decretos = administração federal (delegável aos ministros, ao pgr ou agu)

CF decretos = extinção de funções ou cargos públicos vagos (delegável aos ministros, ao pgr ou agu)

CF relações com estados esrtangeiros

CF acreditar representantes diplomáticos

CF tratados internacionais

CF estado de defesa

CF estado de sítio

CF intervenção federal

CF mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias

CF indulto e comutar penas (delegável)

CF comando supremo das Forças Armadas

CF nomear os Comandantes

CF promover oficiais-generais

CF ministros do stf

CF ministros dos tribunais superiores

CF governadores de Territórios

CF procurador-geral da república

CF presidente e os diretores do banco central

CF ministros do tcu

CF magistrados e agu

CF conselho da república

CF conselho de defesa nacional

CF declarar guerra no caso de agressão estrangeira (autorização/referendo do congresso)

CF decretar mobilização nacional

CF celebrar a paz (autorização/referendo do congresso)

CF condecorações e distinções honoríficas

CF trânsito/permanência temporária de forças estrangeirasem território nacional

CF plano plurianual

CF projeto de lei e diretrizes oçamentárias

CF propostas de orçamento

CF prestação de contas ao congresso nacional

CF cargos públicos federais (delegável aos ministros, ao pgr ou agu)

CF mps com força de lei

CF atribuições constitucionais




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