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DIREITOS HUMANOS
2024-1
HISTÓRIA DO DIREITO
2024-1
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OAB QUESTÕES DE FILOSOFIA DO DIREITO
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9.10.18
CONSTITUIÇÃO 43
Artigo 43
Constituição
09 OUT 2018
ARTIGO 43
... Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
§ 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público;
II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;
III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.
§ 3º Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.
CONCEITOS
Ação da união
Ação administrativa
Complexo econômico
Complexo geográfico
Complexo social
Custos
Desenvolvimento
Diferimento temporário de tributos
Financiamentos
Fretes
Incentivos regionais
Integração das regiões
Irrigação
Isenção tributária
Juros
Lei complementar
Organismos regionais
Pessoas físicas
Pessoas jurídicas
Planos nacionais de desenvolvimento
Planos nacionais de desenvolvimento econômico
Planos nacionais de desenvolvimento social
Planos regionais
Preços
Propriedade proprietários (pequenos e médios)
Recuperação de terras áridas
Redução tributária
Regiões
Regiões de baixa renda
Rios aproveitamento ecnômico e social represar
Secas periódicas
Seguros
Sem desigualdades
Tarifas
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