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4.10.18

CONSTITUIÇÃO 26




CF

Artigo 26, INCISOS I-IV

Constituição

04 OUT 2018



ARTIGO 26, INCISOS I-IV
... Incluem-se entre os bens dos Estados:

I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.





CONCEITOS


CF Águas

CF Bens estaduais

CF Ilhas

CF Ilhas oceânicas

CF Ilhas costeiras (não união, não município, não terceiro)

CF Terras devolutas (não união)




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