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20.10.18

CONSTITUIÇÃO 91




CF

Artigo 91

Constituição

20 OUT 2018



ARTIGO 91
... O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - o Ministro da Justiça;

V - o Ministro de Estado da Defesa;

VI - o Ministro das Relações Exteriores;

VII - o Ministro do Planejamento.

VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.





CONCEITOS


CF conselho de defesa nacional

CF órgão de consulta do presidente

CF quanto à soberania nacional

CF quanto à defesa do estado democrático

CF participantes natos = vice

CF participantes natos = presidente da câmara

CF participantes natos = presidente senado

CF participantes natos = ministro da justiça

CF participantes natos = ministro da defesa

CF participantes natos = ministro das relações exteriores

CF participantes natos = ministro do planejamento

CF participantes natos = comandantes

CF competência do conselho de defesa = declaração de guerra

CF competência do conselho de defesa = celebração da paz

CF competência do conselho de defesa = estade de defesa

CF competência do conselho de defesa = estado de sítio

CF competência do conselho de defesa = internvenção federal

CF competência do conselho de defesa = utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional

CF competência do conselho de defesa = faixa de fronteira

CF competência do conselho de defesa = preservação de recursos naturais

CF competência do conselho de defesa = exploração de recursos naturais

CF competência do conselho de defesa = garantir a independência nacional

CF competência do conselho de defesa = garantir defesa do estado democrático

CF lei de organização e funcionamento do conselho




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