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11.10.18
CONSTITUIÇÃO 61
Artigo 61
Constituição
11 OUT 2018
ARTIGO 61
... A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (decretos presidenciais);
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
CONCEITOS
leis
leis complementares
leis ordinárias
iniciativa = câmara
iniciativa = senado
iniciativa = congresso nacional
iniciativa = presidente
iniciativa = stf
iniciativa = tribunais superiores
iniciativa = pgr
iniciativa = cidadãos (iniciativa popular)
iniciativa = cidadãos (iniciativa popular) = projeto de lei à câmara
iniciativa = cidadãos (iniciativa popular) = 1% do eleitorado nacional
iniciativa = cidadãos (iniciativa popular) = dividido em cinco estados (mínimo)
iniciativa = cidadãos (iniciativa popular) = 0,3% de eleitores em cada estado (mínimo)
iniciativa privativa do presidente
iniciativa privativa do presidente = forças armadas e militares
iniciativa privativa do presidente = criação de cargos/empregos/funções públicas
iniciativa privativa do presidente = aumento de remuneração
iniciativa privativa do presidente = organização administrativa
iniciativa privativa do presidente = organização judiciária
iniciativa privativa do presidente = tributos
iniciativa privativa do presidente = orçamento
iniciativa privativa do presidente = territórios (administração, serviços, servidores)
iniciativa privativa do presidente = MPU
iniciativa privativa do presidente = DPU
iniciativa privativa do presidente = normas gerais para MPEs
iniciativa privativa do presidente = normas gerais para DPEs
iniciativa privativa do presidente = criação e extinçãode ministérios e órgãos públicos (decretos presidenciais)
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