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9.10.18

CONSTITUIÇÃO 42




CF

Artigo 42

Constituição

09 OUT 2018



ARTIGO 42
... Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º (militar alistável elegível); do art. 40, § 9º (tempo de contribuição e de serviço); e do art. 142, §§ 2º (punições disciplinares militares sem habeas corpus) e 3º (membros das forças armadas), cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X (situações peculiares especiais dos militares), sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

§ 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.





CONCEITOS


CF Alistabilidade

CF Bombeiros

CF Compromissos de guerra

CF Compromissos internacionais

CF Direitos e deveres

CF Estabilidade

CF Hierarquia e disciplina

CF Idades

CF Ingresso

CF Militares estaduais Lei específica

CF Patentes Governadores

CF Pensionistas dos militares Lei específica

CF Polícias militares

CF Prerrogativas

CF Punições disciplinares

CF Remuneração

CF Tempo de contribuição e de serviço

CF Transferência para inatividade




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