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18.9.18

CONSTITUIÇÃO 4º




CF

Artigo 4º

Constituição

18 SET 2018



ARTIGO 4º, INCISOS I-X, § ÚNICO
A República
Federativa
do Brasil
rege-se
nas suas relações internacionais
pelos seguintes princípios
independência nacional,
prevalência dos direitos humanos,
autodeterminação dos povos,
não-intervenção,
igualdade entre os Estados,
defesa da paz,
solução pacífica dos conflitos,
repúdio ao terrorismo
e ao racismo,
cooperação entre os povos
para o progresso da humanidade,
concessão de asilo político,
buscará a integração
econômica,
política,
social
e cultural
dos povos
da América Latina,
visando
à formação
de uma
comunidade latino-americana de nações.





CONCEITOS


CF Estado Democracia Direito Direitos Valores Sociedade

CF República Federalismo

CF União Estados Distrito Federal Municípios

CF Independência Nacional [soberania]

CF Direitos Humanos [dignidade da pessoa humana]

CF Autodeterminação dos povos [liberdade e soberanias]

CF Não-intervenção [paz]

CF Igualdade estatal [soberanias e autodeterminação]

CF Sem racismo [sem preconceitos ou discriminação de raças]

CF Sem terror [sem preconceito, sem discriminação, democracia, direitos, paz]

CF Estado Democracia Direito Cooperativo [cooperação, progresso e integração]

CF Progresso da humanidade

CF Asilo Político

CF América Latina = Comunidade = Mercosul [economia, política, sociedade, cultura]



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