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29.9.18

CONSTITUIÇÃO 18 §4º




CF

Artigo 18, §4º

Constituição

29 SET 2018



ARTIGO 18, §4º
... A criação,
a incorporação,
a fusão
e o desmembramento de Municípios,
far-se-ão por lei estadual,
dentro do período
determinado por Lei Complementar Federal,
e dependerão de consulta prévia,
mediante plebiscito,
às populações dos Municípios envolvidos,
após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei.





CONCEITOS


CF Criação de municípios

CF Incorporação de municípios

CF Fusão de municípios

CF Desmembramento de municípios

CF Lei estadual

CF Lei complementar federal

CF Plebiscito às populações dos municípios envolvidos

CF Estudos de viabilidade municipal




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