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28.9.18

CONSTITUIÇÃO 14 §10




CF

Artigo 14, §10

Constituição

28 SET 2018



ARTIGO 14, §10
... O mandato eletivo
poderá ser impugnado
ante a Justiça Eleitoral
no prazo de quinze dias
contados da diplomação,
instruída a ação
com provas
de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude.





CONCEITOS


CF Ação de impugnação de mandato eletivo

CF Até 15 dias após diplomação

CF Provas

CF Abuso de poder econômico

CF Corrupção

CF Fraude




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