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29.9.18

CONSTITUIÇÃO 18 §3º




CF

Artigo 18, §3º

Constituição

29 SET 2018



ARTIGO 18, §3º
... Os Estados podem
incorporar-se entre si,
subdividir-se
ou desmembrar-se
para se anexarem a outros,
ou formarem novos Estados
ou Territórios Federais,
mediante aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito,
e do Congresso Nacional,
por lei complementar.





CONCEITOS


CF Estados entre si

CF Incorporação

CF Divisão

CF Desmembramento

CF Anexar / Formar novos estados ou territórios

CF Plebiscito

CF Aprovação da população diretamente interessada

CF Aprovação do Congresso Nacional

CF Lei complementar




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