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29.9.18

CONSTITUIÇÃO 19 I




CF

Artigo 19, INCISO I

Constituição

29 SET 2018



ARTIGO 19, INCISO I
... É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento
ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei,
a colaboração de interesse público;





CONCEITOS


CF Vedado estabelecer/subvencionar cultos religiosos ou igrejas

CF Vedado embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas

CF Vedado manter relações de dependência ou aliança com cultos religiosos ou igrejas

CF Permitida colaboração de interesse público com cultos religiosos ou igrejas




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