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2.8.20

ESTUDOS - 0012 – PODER JUDICIARIO - 20202




CF

PODER JUDICIÁRIO

2020/ago/02





1
NEOCONSTITUCIONALISMO E CONSTITUIÇÃO (Clique aqui)
- RAMOS DO DIREITO
- CONSTITUCIONALISMO
- NEOCONSTITUCIONALISMO
- MARCOS FUNDAMENTAIS
- MODELO CONSTITUCIONAL LATINO-AMERICANO
- SOBERANIA POPULAR
- SENTIDOS DE CONSTITUIÇÃO
- CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
- ELEMENTOS DAS NORMAS DA CONSTITUIÇÃO
- HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS


2
HERMENÊUTICA (Clique aqui)
- REFORMA E MUTAÇÃO
- REGRAS E PRINCÍPIOS
- MÉTODOS
- PRINCÍPIOS
- PANPRINCIPIOLOGISMO
- TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS
- ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO


3
PODER CONSTITUINTE (Clique aqui)
- PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
- PODER CONSTITUINTE DERIVADO
- PODER CONSTITUINTE DIFUSO
- PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL
- O DIREITO NO TEMPO


4
NORMAS CONSTITUCIONAIS (Clique aqui)
- NORMAS CONSTITUCIONAIS E EFICÁCIA
- NORMAS CONSTITUCIONAIS E APLICAÇÃO
- NORMAS CONSTITUCIONAIS PLENAS
- NORMAS CONSTITUCIONAIS CONTIDAS
- NORMAS CONSTITUCIONAIS LIMITADAS


5
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (Parte 1) (Clique aqui)
- TEORIA DA NULIDADE [INCONSTITUCIONALIDADE]
- HISTÓRICO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
- ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE
- MOMENTOS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
- SISTEMAS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE


6
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (Parte 2) (Clique aqui)
- SITUAÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO
- ADI GENÉRICA
- ADC
- ADPF
- ADO
- IF
- CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL


7
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (Clique aqui)
- GOVERNO E ESTADO
- FEDERAÇÃO
- UNIÃO FEDERAL
- ESTADOS-MEMBROS
- MUNICÍPIOS
- DISTRITO FEDERAL
- TERRITÓRIOS
- INTERVENÇÃO


8
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Clique aqui)
- FUNÇÕES ESTATAIS
- ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO
- REUNIÕES-SESSÕES LEGISLATIVAS
- COMISSÕES PARLAMENTARES
- IMUNIDADES PARLAMENTARES
- INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DOS PRLAMENTARES FEDERAIS
- PERDA DO MANDATO: CASSAÇÃO
- PERDA DO MANDATO: EXTINÇÃO


9
NACIONALIDADE, DIREITOS-PARTIDOS POLÍTICOS (Clique aqui)
- NACIONALIDADE
- DIREITOS POLÍTICOS
- PARTIDOS POLÍTICOS


10
PROCESSO LEGISLATIVO (Clique aqui)
- PROCESSO LEGISLATIVO
- FASE DA INICIATIVA
- FASE CONSTITUTIVA
- FASE COMPLEMENTAR
- EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
- LEIS COMPLEMENTARES
- LEIS ORDINÁRIAS
- LEIS DELEGADAS
- MEDIDAS PROVISÓRIAS
- DECRETOS LEGISLATIVOS
- RESOLUÇÕES
- FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA DO PODER LEGISLATIVO


11
PODER EXECUTIVO (Clique aqui)
- AÇÕES DO EXECUTIVO
- PODER EXECUTIVO NO BRASIL
- CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
- POSSE E MANDATO
- IMPEDIMENTO E VACÂNCIA
- MINISTROS DE ESTADO
- CONSELHOS
- CRIMES E IMUNIDADES
- RESPONSABILIDADE FISCAL


O QUE VEREMOS?

CF FUNÇÕES E REFORMA DO JUDICIÁRIO

CF GARANTIAS DO JUDICIÁRIO

CF QUINTO CONSTITUCIONAL

CF STF

CF STJ

CF JUSTIÇA DE PAZ

CF SÚMULA VINCULANTE

CF MINISTÉRIO PÚBLICO

CF DEFENSORIA PÚBLICA

CF ADVOCACIA


1. FUNÇÕES E REFORMA DO JUDICIÁRIO

CF Função típica = jurisdicional

CF Função atípica legislativa = regimento interno

CF Função atípica executiva = administração





CF Principais pontos da reforma do judiciário

CF Efetividade processual

CF Razoável duração do processo

CF Celeridade processual

CF Acesso à justiça

CF Justiça itinerante

CF Autonomia da defensoria pública estadual

CF Varas especializadas de questões agrárias

CF Constitucionalização dos tratados de direitos humanos

CF Bloco de constitucionalidade

CF Supralegalidade dos tratados de direitos humanos

CF Ilicitude da prisão civil do depositário infiel [SV 25/09]

CF Tribunal penal internacional

CF Complementariedade e cooperação

CF Competência: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão

CF Federalização de crimes contra direitos humanos

CF Procurador-Geral da República perante STJ

CF Incidente de deslocamento de competência - IDC

CF IDC 1, Doroth Stang, Pará

CF Conselho Nacional de Justiça [art.103-B]

CF Órgão do Poder Judiciário, mas não jurisdicional

CF Controle administrativo, financeiro e funcional do judiciário

CF 15 membros

CF Mandato de 2 anos [1 recondução]

CF Estatuto da magistratura [art.93]

CF Efetividade, produtividade e transparência

CF 3 anos de atividade jurídica para ingresso na magistratura [quarentena de entrada]

CF Promoção por merecimento conforme desempenho

CF Critérios objetivos de produtividade

CF Procedimento para recusa de promoção por antiguidade por 2/3 dos membros do tribunal

CF Retenção de autos impede promoção do magistrado

CF Cursos oficiais como condição obrigatória para vitaliciamento

CF Remoção e disponibilidade por voto da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ [EC 103/19]

CF Nos processos em segredo de justiça, se houver conflito entre intimidade e interesse público, parece dar preferência ao último

CF As decisões administrativas dos tribunais serão em sessão pública

CF Os integrantes do órgão especial serão metade por antiguidade e metade por eleição

CF Fim das férias coletivas do segundo grau = atividade jurisdicional ininterrupta

CF O número de juízes será compatível com a população

CF Delegação aos servidores de atos administrativos e de mero expediente

CF Distribuição imediata dos processos em todos os graus de jurisdição

CF Proibição de receber auxílios ou contribuições [juízes e promotores; garantia de imparcialidade]

CF Quarentena de saída dos juízes e promotores para advocacia [3 anos]

CF Ampliação da fonte de custeio do judiciário

CF Regulação do procedimento das propostas orçamentárias do judiciário

CF Extinção dos tribunais de alçada

CF Sentenças estrangeiras e exequatur para o STJ

CF Ampliação da competência do STF no caso de RE quando se julgar válida lei local contestada em face de lei federal

CF Filtro constitucional da repercussão geral no RE

CF Efeito dúplice ADC e ADI no controle de constitucionalidade

CF Efeito vinculante no controle de constitucionalidade

CF Ampliação da legitimidade no controle de constitucionalidade

CF Criação da súmula vinculante no STF

CF Equiparação do procedimento de nomeação dos membros do STJ igual aos do STF

CF Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM

CF Conselho da justiça federal [correicional]

CF TST com 27 ministros

CF Composição do TST = advocacia e MPT [1/5] e TRT [4/5]

CF Mínimo de 7 juízes para TRT

CF Modificações da competência da justiça do trabalho [Art.114]

CF ENFAM do trabalho

CF Conselho superior da justiça do trabalho

CF Criação de varas do trabalho

CF Fundo de garantia das execuções trabalhistas

CF Novas regras para a justiça militar estadual


2. GARANTIAS DO JUDICIÁRIO

CF Independência dos poderes do estado

CF Decidir de forma livre

CF Sem presses dos outros poderes

CF Garantias institucionais [todo da instituição]

CF Garantias funcionais [parte de seus membros]





CF VITALICIEDADE

• Perda do cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado





CF INAMOVIBILIDADE

• Remoção apenas com consentimento

• Salvo interesse público

• Por voto da maioria absoluta do tribunal ou CNJ

• Aplica-se aos juízes sibstitutos





CF IRREDUTIBILIDADE

• Subsídios não serão reduzidos

• Garantia do livre exercício jurisdicional


3. QUINTO CONSTITUCIONAL

CF Art.94

CF 1/5 dos TRFs

CF 1/5 dos tribunais estaduais

CF Membros do MP

CF Com mais de 10 anos de carreira

CF Advogados

CF Notório saber jurídica

CF Reputação ilibada

CF Com mais de 10 anos de carreira

CF Lista sêxtupla

CF Tribunal = Lista tríplice

CF Chefe do executivo escolhe 1

CF TJs estaduais = Governador

CF TJ distrital = Presidente

CF Também para tribunais do trabalho e STJ

CF No STJ, não é 1/5, mas sim 1/3 [“regra do terço”]


4. STF

CF Art.101

CF Composição 11 ministros

CF Escolha e nomeação pelo president da república

CF Sabatina do senado [maioria absoluta]

CF Mais de 35 e menos de 65

CF Notável saber jurídico

CF Reputação ilibada

CF Brasileiro nato


5. STJ

CF Art.104

CF Composição 33 ministros

CF 1/3 dos TRFs [lista tríplice do STJ]

CF 1/3 dos TJs [lista tríplice do STJ]

CF 1/3 advogados, MPF e MPs [quinto constitucional]

CF Escolha e nomeação pelo president da república

CF Sabatina do senado [maioria absoluta]

CF Mais de 35 e menos de 65

CF Notável saber jurídico

CF Reputação ilibada

CF Brasileiro nato ou naturalizado


6. JUSTIÇA DE PAZ

CF Art.98

CF Órgão do poder judiciário

CF Organização judiciária local [ADI 954]

CF É remunerada

CF Cidadãos eleitos por voto direto

CF Mínimo 21 anos

CF Mandato de 4 anos

CF Casamentos e conciliações

CF Sem caráter jurisdicional


7. SÚMULA VINCULANTE

CF STF

CF De ofício ou provocado

CF Editar, revisar ou cancelar

CF Súmula Vinculante

CF Reiteradas decisões

CF Controvérsia judicial

CF Multiplicação de processor

CF Provocação pelos legitimados do art.103

CF Também defensor-público geral, Tribunais superiors, TJs, TRFs, TRTs, TREs, tribunais militares e municípios

CF Não inclui tribunais de contas [federal, estaduais, municipais]

CF Sempre haverá manifestação do PGR

CF Manifestação do relator

CF Manifestação do amicus curiae

CF Sessão plenária

CF 2/3 para aprovação [8 de 11]

CF Cabe modulaçãodos efeitos [segurança juridical e interesse público]


8. MINISTÉRIO PÚBLICO

CF Art.127

CF Instituição permanente e essencial

CF Defesa da ordem jurídica

CF Defesa da democracia

CF Defesa dos direitos indisponíveis [sociais e individuais]





CF DIVISÃO DO MP
1 MPU
1.1 MP Federal
1.2 MP Trabalho
1.3 MP Militar
1.4 MP do DF
2 MP Estaduais
3 MP Eleitoral





CF MP ELEITORAL
- Composição mista
- MPF e MPs estaduais





CF CHEFE DO MPU
- PGR
- Nomeação e destituição pelo presidente
- Dentre integrantes da carreira
- Mais de 35 anos
- Aprovação pelo senado [maioria absoluta]
- Mandato de 2 anos
- Permitida mais de uma recondução, sem limites





CF CHEFE DO MPE
- PGJ
- Lista tríplice
- Nomeados pelo chefe do executivo [governador nos estados, presidente no DF]
- Mandato de 2 anos
- Permitida uma única recondução
- Destituídos por maioria absoluta do poder legislativo [assembléia nos estados, senado no DF]





CF PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS
- unidade
- indivisibilidade
- independência funcional





CF GARANTIAS INSTITUCIONAIS
- autonomia funcional
- autonomia administrativa
- autonomia financeira





CF GARANTIAS FUNCIONAIS
- vitaliciedade
- inamovibilidade
- irredutibilidade





CF IMPEDIMENTOS
- receber honorários, percentagens, custas
- exercer advocacia
- participar de sociedade comercial
- exercer outra função pública [salvo magistério]
- exercer atividade política ou partidária
- receber auxílios ou contribuições
- quarentena de saída [3 anos]
- exercer representação judicial ou consultoria jurídica de entidades públicas





CF FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
- art.129
- rol exemplificativo
- ação penal pública
- zelar pelo respeito aos direitos fundamentais
- promover a defesa dos direitos difusos e coletivos
- inquérito civil
- inquérito policial
- diligências investigatórias [poderes implícitos]
- ação civil pública
- ação de inconstitucionalidade
- representação interventiva
- defender judicialmente as populações indígenas
- procedimentos administrativos
- controle externo da atividade policial





CF CONSELHO NACIONAL DO MP - CNMP
- art.130-A
- controle administrativo, financeiro e funcional
- composição 14 membros
- PGR
- 4 do MPU
- 3 dos MPEs
- 2 juízes, um STF, outro STJ
- 2 advogados
- 2 cidadãos, um senado, outro câmara
- nomeação do presidente
- aprovação do senado [maioria absoluta]
- mandato de 2 anos
- permitida uma recondução





CF MP NOS TRIBUNAIS DE CONTAS
- aplicam-se a tais membros as disposições que vimos


9. DEFENSORIA PÚBLICA

CF Primeira onda do acesso = assistência judiciária integral e gratuita [aqui está a defensoria pública]

CF Segunda onda do acesso = interesses difusos [ambiental e consumidor]

CF Terceira onda do acesso = à justiça

CF ECs 69/12, 74/13, 80/14


10. ADVOCACIA

CF ADVOCACIA PÚBLICA
- art.132
- representação extra-judicial da união = AGU
- representação judicial tributária da união = PGFN
- representação extra-judicial dos estados = PGEs





CF ADVOCACIA PRIVADA
- art.133
- advogado é indispensável à justiça
- estatuto da advocacia
- regulamento geral
- estatuto de ética profissional


LENZA, Pedro (Coord.)

OAB Esquematizado. Volume Único. 1ª Fase. 7.ed.

São Paulo, Saraiva Educação, 2020.

Poder judiciário e funções essenciais à justiça, p.87-96.

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