░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░






░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░





░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░


10.8.20

ESTUDOS - 0004 - FATO JURIDICO PRESCRICAO DECADENCIA - 20202




CF

FATOS JURÍDICOS

2020/ago/10





1
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO (Clique aqui)
- NORMAS: JURÍDICA, MORAL E NEGOCIAL
- DIREITO OBJETIVO, ORDENAMENTO JURÍDICO E LACUNAS
- DIREITO SUBJETIVO DA LIBERDADE
- ELEMENTOS DO DIREITO SUBJETIVO DA LIBERDADE
- CRITÉRIOS DO USO E ABUSO DO DIREITO SUBJETIVO DA LIBERDADE
- DIREITO POTESTATIVO
- LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB
- VIGÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA
- INTERPRETAÇÃO
- INTEGRAÇÃO
- TEMPO
- ESPAÇO
- ALTERAÇÕES HERMENÊUTICAS DA LINDB


2
PERSONALIDADE E CAPACIDADE (Clique aqui)
- CONCEITO DE PERSONALIDADE: NATURAL E JURÍDICA
- INÍCIO DA PERSONALIDADE: NASCER
- CAPACIDADE CIVIL
- TEORIA DAS INCAPACIDADES
- EMANCIPAÇÃO
- FIM DA PERSONALIDADE: MORRER
- DIREITOS DA PERSONALIDADE


3
PESSOAS JURÍDICAS, DOMICÍLIO E BENS (Clique aqui)
- PESSOAS JURÍDICAS
- CLASSIFICAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
- ASSOCIAÇÕES
- FUNDAÇÕES
- SOCIEDADES
- PARTIDOS POLÍTICOS
- ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
- DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
- DOMICÍLIO
- BENS


O QUE VEREMOS?

CF FATO JURÍDICO

CF NEGÓCIO JURÍDICO

CF PRESCRIÇÃO

CF DECADÊNCIA


1. FATO JURÍDICO

CF CONCEITO DE FATO JURÍDICO
• fato, acontecimento, evento
• fato humano [ato]
• fato natural [fato]
• transforma-se em fato jurídico
juridicização hermenêutica
• qualquer fato será visto a partir do direito
• e será fato jurídico
• ou fato não jurídico



CF CLASSIFICAÇÃO - FATO JURÍDICO ILÍCITO
• violação [fora da ordem jurídica]
• sanção
• ato transgressor



CF CLASSIFICAÇÃO - ATO JURÍDICO ILÍCITO SUBJETIVO
• culpa, negligência, imprudência
dano > responsabilidade > indenização
• art.186



CF CLASSIFICAÇÃO - ATO JURÍDICO ILÍCITO OBJETIVO
• titularidade e exercício do direito subjetivo
abuso de direito
• excede função social, econômica, boa-fé objetiva e bons costumes



CF CLASSIFICAÇÃO - FATO JURÍDICO LÍCITO
• efeitos [dentro da ordem jurídica]
• ato jurídico
• ato-fato jurídico
• fato jurídica estrito



CF CLASSIFICAÇÃO - ATO JURÍDICO
• ação humana com vontade e objetivo
• negócios, ato jurídico negocial [partes, arts.104-184]
• não negócios, ato jurídico não negocial [lei, art.185]



CF CLASSIFICAÇÃO - ATO FATO
• ação humana sem vontade
• diferente [sem vontade] do ato não negocial [com vontade]



CF CLASSIFICAÇÃO - FATO JURÍDICO ESTRITO
• ação da natureza
• transforma-se em fato jurídico
• juridicização



2. NEGÓCIO JURÍDICO

CF ATO JURÍDICO NEGOCIAL
• teoria estrutural
• fato jurídico
• vontade


• efeitos jurídicos
- criar
- modificar
- extinguir


• existência
• validade


• planos do negócio jurídico
- escada ponteana
- existe?
- válido?
- efeitos?]


• liberdade individual
• autonomia privada
• vontade individual <-> vontade do estado



CF O NEGÓCIO JURÍDICO EXISTE?
• agente pessoal, elemento subjetivo
• liberdade, elemento volitivo
• bens, coisas, elemento objetivo
• forma, elemento normativo



CF O NEGÓCIO JURÍDICO É VÁLIDO?
• dentro ou fora da ordem jurídica?
• o agente pessoal [elemento subjetivo] tem plena capacidade?
• a liberdade [elemento volitivo] tem algum vício [erro, dolo, coação, perigo, lesão]?
• o bem [elemento objetivo] é lícito, possível, tem determinação?
• forma´[elemento normativo] é livre ou obrigatória?



CF O NEGÓCIO JURÍDICO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS?
• fatores que interferem na produção dos efeitos
• está presente algum termo ou condição [ineficácia simples]?
• os efeitos dependem de algum sujeito específico [ineficácia relativa]?



CF requisitos gerais [qualquer negócio jurídico] e especiais [negócio jurídico específico] de validade [invalidade]

CF INVALIDADE = NULIDADE [art.166]
• nulidade absoluta
• violação de interesses públicos
• qualquer interessado pode alegar
• sem ação do tempo [imprescritíveis]
• sem possibilidade de confirmação
• ação declaratória de nulidade
• arts.166-169
• efeito ex tunc



CF INVALIDADE = ANULABILIDADE [art.171]
• nulidade relativa
• violação de interesses privados
• parte interessada pode alegar
• com ação do tempo [decadência]
• possibilidade de confirmação [parte]/ratificação [assistente]
• ação anulatória des-constitutiva
• arts.171-179
• tradicionais = efeitos ex nunc
• progressistas = efeitos ex tunc



CF A regra é a conservação, preservação e continuidade do negócio jurídico ao invés da invalidade [ultima ratio]

CF Possibilidade de declaração parcial [redução] de invalidade para preservar o negócio jurídico

CF Possibilidade de revisão de invalidade para preservar o negócio jurídico [caso de lesão ou perigo]

CF Possibilidade de recategorizaão [transinterpretação] de invalidade para preservar o negócio jurídico

CF SIMULAÇÃO
• ação humana, vontade, liberdade, poder
• prejudicar os outros
• fraudar a lei
• art.167
• ABSOLUTA
- não existe nenhum negócio jurídico
- aparência
- iludir terceiros


• RELATIVA
- dissimulação
- dois negócios jurídicos
- um, aparente
- outro, escondido
- violar os outros e fraudar a lei


• INOCENTE
- tolerável
- sem intenção de prejudicar os outros ou fraudar a lei
- forma de evitar sanção legal da lei
- mesmo sendo inocente, acarreta nulidade do negócio


• MENTAL
- reserva mental
- quer algo [oculto], faz outro [manifesto]
- se a outra parte conhecer, negócio não subsiste [conluio]
- se a outra parte não conhecer, negócio subsiste [boa-fé]
- qual consequência? uma, nulidade; outra, inexistência



CF VÍCIO DA LIBERDADE, DA VONTADE, DO QUERER
• erro ou ignorância
• dolo
• coação
• lesão
• perigo



CF VÍCIO DE ERRO [sozinho]
• arts.138-144
• parte se engana sobre os elementos do negócio jurídico
• objeto
• outra pessoa
• negócio jurídico em si
• que erra, erra sozinho, sem indução da outra parte, que tem o dever de esclarecer [boa-fé objetiva]
• erro deve ser substancial para gerar invalidade
• se erro for acidental, gera perdas e danos



CF VÍCIO DE DOLO [induzido]
• arts. 145-150
• parte é induzida a erro provocado pela outra parte
• intenção de fraude
• deve ser essencial
• se acidental, perdas e danos



CF VÍCIO DE COAÇÃO [violência]
• art.151
• dano iminente a si mesmo, sua família, seus bens
• análise das circunstância do caso pelo juiz
• coator e coacto [duas partes]
• na coação feita por terceiro, deve-se analisar se parte beneficiada [três partes] tinha ou não conhecimento
• sem conhecimento, subsiste [terceiro responde por perdas e danos]
• com conhecimento, invalidade e terceiro e neneficiado respondem solidariamente



3. PRESCRIÇÃO

CF ELEMENTOS
• tempo [elemento objetivo]
• omissão [elemento subjetivo]
• ordem, paz e segurança [elemento normativo e social]



CF Prazos de exercício de uma pretensão [material X ação = processual]

CF Extinção da pretensão [sempre estabalecida por prazos legais]

CF Art.189 [205 e 206]

CF Prescrição > Pretensão > Direito subjetivo

CF Na prescrição, exige-se a violação [prestação não cumprida] de um direito [nascimento da pretensão!]

CF A pretensão não foi exercida no tempo devido

CF O que se extingue não é o direito nem a ação, mas sim a pretensão [direito violado, exigir prestação]

CF Os prazos legais da prescrição podem ser de dois tipos
• especiais
- art.206
- 1 a 5 anos
- leis especiais [outros prazos especiais; 5 anos CDC; 5 anos fazenda pública]


• geral
- art.205
- 10 anos



CF Normas de ordem pública

CF Interesse público

CF Contagem = dia seguinte [sem dia inicial, com dia final]

CF A contagem poderá ser diferente para beneficiar e proteger pessoas
• súmula 278,STJ: ação de indenização por incapacidade laboral [actio nata]
• art.27,CDC: acidente de consumo, fato do produto ou do serviço [actio nata]
• STJ: se houver uma lesão inicial que conduzir a outra mais grave, pretensão de reparação começa da data do segundo

CF Impedimento da prescrição [art.197-201]
• prazo nem começa
• fatores subjetivos

CF Suspensão da prescrição [art.197-201]
• prazo começa
• para
• volta
• segue até o final
• fatores subjetivos

CF Interrupção da prescrição [art.202-204]
• prazo começa
• para
• volta
• recomeça por inteiro
• fatores objetivos

CF Em resumo, para pensar a prescrição:
• tem pretensão?
• qual tempo?
• quanto tempo [contagem]?
• alguma causa [impedida, suspensa ou interrompida]?

CF Arguição pela parte a quem interessa [defesa de mérito] ou pelo juiz [de ofício, ouvidas as partes]

CF Arguição em qualquer grau de jurisdição


4. DECADÊNCIA

CF ELEMENTOS
• tempo [elemento objetivo]
• omissão [elemento subjetivo]
• ordem, paz e segurança [elemento normativo e social]



CF Direito potestativo

CF Poder [partes ou lei]

CF Unilateral

CF Exercício ou não

CF Submissão ou sujeição da outra parte

CF Não há violação

CF Não há pretensão [direitos sem pretensão]

CF Não há violação [direitos invioláveis]

CF Caducidade

CF Prazos legais ou contratuais

CF Extinção ou caducidade do direito potestativo não exercido no tempo [prazo legal ou contratual]

CF Normas de ordem privado

CF Interesses privados

CF O que não estiver nos arts. 105 e 206 [prazos legais de prescrição; sempre em anos], será decadencial [dia, meses e anos e dia]

CF Contagem = nascimento do direito potestativo

CF Não se aplica à decadência as causas impeditivas, suspensivas e interruptivas

CF A decadência legal [irrenunciável] deve ser aguida de ofício pelo juiz [sem necessidade de ouvir parte contrária]

CF A decadência convencional [renunciável] deve ser aguida pela parte interessada

CF Arguição em qualquer grau de jurisdição


LENZA, Pedro (Coord.)

OAB Esquematizado. Volume Único. 1ª Fase. 7.ed.

São Paulo, Saraiva Educação, 2020.

Fato jurídico, prescrição e decadência, p.252-260.

Creative Commons License