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8.8.20

ESTUDOS - 0002 - PERSONALIDADE E CAPACIDADE - 20202




CF

PESSOA FÍSICA

2020/ago/08





1
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO (Clique aqui)
- NORMAS: JURÍDICA, MORAL E NEGOCIAL
- DIREITO OBJETIVO, ORDENAMENTO JURÍDICO E LACUNAS
- DIREITO SUBJETIVO DA LIBERDADE
- ELEMENTOS DO DIREITO SUBJETIVO DA LIBERDADE
- CRITÉRIOS DO USO E ABUSO DO DIREITO SUBJETIVO DA LIBERDADE
- DIREITO POTESTATIVO
- LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB
- VIGÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA
- INTERPRETAÇÃO
- INTEGRAÇÃO
- TEMPO
- ESPAÇO
- ALTERAÇÕES HERMENÊUTICAS DA LINDB


O QUE VEREMOS?

CF CONCEITO DE PERSONALIDADE: NATURAL E JURÍDICA

CF INÍCIO DA PERSONALIDADE: NASCER

CF CAPACIDADE CIVIL

CF TEORIA DAS INCAPACIDADES

CF EMANCIPAÇÃO

CF FIM DA PERSONALIDADE: MORRER

CF DIREITOS DA PERSONALIDADE


1. CONCEITO DE PERSONALIDADE: NATURAL E JURÍDICA

CF Pessoa é quem tem personalidade

CF Personalidade jurídica ou civil
• direitos subjetivos patrimonias [obrigacional, real]
• aptidão, possibilidade do sujeito
• subjetividade

CF Direitos da personalidade
• direitos subjetivos existenciais [direitos da personalidade]
• inerente ao sujeito
• humanidade

CF Dano moral = Violação dos direitos da personalidade
[pretenção > exigibilidade > estado > coercibilidade]

CF Proteção da pessoa natural

CF Pessoas jurídicas não são titulares de direitos da personalidade

CF Há um empréstimo da tutela dos direitos da personalidade da pessoa natural à pessoa jurídica [Art.52]

CF Tutela inibitória

CF Tutela reparatória

CF Dano moral também emprestado à proteção da pessoa jurídica [Súmula 227,STJ]


2. INÍCIO DA PERSONALIDADE: NASCER

CF Início da personalidade física [Art.2º]
• nascimento = separar da mãe e respirar [teoria natalista]
• nascimento + concepção [teoria condicionada]
• concepção [teoria concepcionista]

CF Nascituro = concebido, mas não nascido
• não tem personalidade jurídica, mas
• tem direitos da personalidade

CF Natimorto = nascido sem vida
• sem personalidade jurídica, mas
• com direitos da personalidade

CF Concepturo = não cocebido nem nascido [prole eventual]

CF Início da personalidade jurídica
• registro dos atos constitutivos [Art.45]

CF Direitos patrimoniais = teoria natalista

CF Direitos da personalidade = teoria concepcionista


3. CAPACIDADE CIVIL

CF Hierarquias e diferenciações da personalidade jurídica

CF Capacidade de direito
• possibilidade de titularidade = gozar
• Art.1º
• qualitativo
• tudo ou nada
• é ou não é
• tem ou não tem

CF Capacidade de fato
• possibilidade de exercício = praticar, agir
• diretamente
• por si só
• sem auxílio de outros
• Art.3º-5º
• quantitativo
• níveis hierárquicos [teoria das incapacidades]


4. TEORIA DAS INCAPACIDADES

CF Teoria das incapacidades
• incapacidades de fato
• de ação
• de prática
• dependência de outros
• quantitativo
• proteção de pessoas sem discernimento para ação civil, social
• proteção sobretudo do patrimônio dessas pessoas incapazes

CF Representação
• incapaciade absoluta
• representante
• vontade própria do representante
• interesse do incapaz

CF Assistência
• incapacidade relativa
• assistência
• vontade do assistente + vontade do assistido
• interesse do incapaz

CF Menoridade
• poder familiar
• pais
• ausência = tutor
• insanidade = interdição = curador
• representantes e assistentes

CF Invalidade dos atos praticados pelos incapazes sem representação ou assistência
• nulidade total = nulidade [Art.166]
• nulidade parcial = anulabilidade [Art.171]

CF Hipóteses da incapacidade
• idade = objetivo
• sanidade = subjetivo

CF Incapacidade pela idade [objetividade]
• -16 anos [absoluta incapacidade]
• 16-18 [relativa incapacidade]
• +18 [plena capacidade, maioridade civil]

CF Incapacidade pela sanidade [subjetividade]
• lei 13.146/16
• estatuto da pessoa com deficiência
• deficiências
- física
- mental
- intelectual
- sensorial
• autonomia e capacidade da pessoa com deficiência [jamais incapaz!]
• curatela, curador como assistente
• tomada de decisão apoiada [Art.1783A]
• PcD = plenamente capaz > curatela > decisão apoiada


5. EMANCIPAÇÃO

CF Em regra, a maioridade civil se dá aos 18 anos

CF A emancipação é a antecipação da maioridade civil, da plena capacidade de fato

CF Emencipado continua sendo menor para os efeitos do ECA

CF Hipóteses de emeancipação [Art.5º]
• vontade
• decisão
• lei

CF Emancipação pela vontade
• +16 anos
• vontade dos pais
• por instrumento público
• extrajudicial
• consentimento do menor
• incondicionada
• efeitos legais "ex legis" [não é ato negocial]
• irrevogável
• poderá ser invalidado [vícios de consentimento dos pais]
• não exonera os pais da responsabilidade pelos atos ilícitos praticados pelo incapaz [STJ]

CF Emancipação pela decisão
• +16 anos
• sentença [jurisdição voluntária]
• menor sob tutela
• oitiva do tutor

CF Emancipação pela lei ex lege
• casamento [+16 anos, Art.1517, 1520, lei 13.881/19]
• emprego público [interpretação extensiva]
• colação de grau em curso superior [se for antes dos 18 anos, muito difícil!]
• estabelecimento comercial ou economia própria [conceito jurídico indeterminado = juiz, hermenêutica, caso concreto]


6. FIM DA PERSONALIDADE: MORRER

CF Fim da personalidade jurídica patrimonial

CF Fim dos direitos da personalidade existencial

CF Morte = fato natural com efeitos jurídicos [fato jurídico em sentido estrito]

CF Marte natural X Morte civil

CF Morte civil = Perda da personalidade jurídica ainda em vida

CF A morte civil não existe no Brasil

CF Embora há quem defenda existir na indignidade de herdeiro (art.1816), no caso do filho atentar contra a vida dos pais

CF Tipos de morte
• real
• presumida

CF Morte real
• há cadáver
• provada por médico
• morte encefálica
• certidão de óbito
• importante para transplante de órgãos [lei 9.434/97]

CF Morte presumida
• sem cadáver
• desaparecimento
• perigo, risco de morte
• incerteza da morte
• ausência
• fim de proteção do ausente e do seu patrimônio
• procedimento de sucessão é consequência
• ausente não é incapaz
• tem um curador

CF Fases da morte presumida [ausência]
• declaração de ausência [curador, inventário, conservar patrimônio]
• sucessão provisória [imissão na posse dos bens dos herdeiros necessários]
• sucessão definitiva [transmissão da propriedade 10 anos depois da fase dois]
• ausente com mais de 80 anos, dispensa da fase um e dois
• propriedade com condição resolutiva [volta do ausente]
• se voltar, indenizar benfeitorias se ausência voluntária
• se ausência involuntária, sem indenização

CF Comoriência
• presunção de morte simultânea de duas ou mais pessoas [art.8º]
• acidente aéreo ou de trânsito, p.ex.
• pessoas herdeiras entre si


7. DIREITOS DA PERSONALIDADE

CF Dignidade da pessoa humana

CF Direitos subjetivos existenciais

CF Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, 1948

CF Direito internacional dos direitos humanos

CF Direito constitucional [internalização dos direitos humanos]

CF Direitos humanos e direitos fundamentais

CF Todo direito de personalidade é direito fundamental, que, por sua vez, é direito humano!

CF Eficácia vertical e horizontal dos direitos humanos, fundamentais, da personalidade!

CF Oponíveis erga omnes [absoluto]

CF Teoria concepcionista [direitos inatos, vitalícios]

CF Caso Garrincha = direitos da personalidade da pessoa falecida [REsp 521.697]

CF Imprescritibilidade [mas, para reparação, 3 anos]

CF Limitabilidade [exercício, conflito, hermenêutica]

CF Indisponíveis [transmissibilidade relativa]

CF No caso do corpo, transmissão de órgãos sem prejuízo e sem remuneração

CF No caso do nome e da imagem, especificidade e temporariedade

CF Rol exemplificativo

CF Vida, integridade física, imagem, honra, privacidade, corpo, nome, intimidade, etc.

CF STF, ADI 4.815 [biografias]


LENZA, Pedro (Coord.)

OAB Esquematizado. Volume Único. 1ª Fase. 7.ed.

São Paulo, Saraiva Educação, 2020.

Pessoa física, p.238-247.

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