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26.11.15

TEORIA DO DIREITO II AULA 020 2015-2 REV TARDE

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  • TURMA DA TARDE
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PLANO DE AULA TURMA DA TARDE




  1. AVISOS [término do semestre a distância - motivo posse em concurso]
  2. REVISÃO [as notas da prova intermediária do G2 em breve será comunicada]
  3. CONTEÚDOS\TRABALHO [valerá como as atividades semipresenciais que estão faltando].
  4. G2 = 03 DE DEZEMBRO DE 2015

  5. LEITURA
    #Estudar para grau dois!



REVISÃO TURMA DA TARDE




  1. AULA 1
    1. o que é hermenêutica jurídica;
    2. hermenêutica e vontades;
    3. hermenêutica, interpretação e outros conceitos;
    4. quem interprta, como e quais são os resultados;
    5. o que é hermenêutica e suas duas visões


  2. AULA 2
    1. tipos de hermenêutica e características;
    2. estrutura e elementos;
    3. hermes;
    4. história breve da hermenêutica;
    5. raízes filosóficas da hermenêutica


  3. AULA 3
    1. emilio betti;
    2. TC


  4. AULA 4
    1. heidegger e gadamer


  5. AULA 5
    1. INT.G1


  6. AULA 6
    1. métodos de interpretação;
    2. gramatical;
    3. exegese;
    4. sistemático;
    5. histórico;
    6. teleológico 1;
    7. teleológico 2;
    8. livre pesquisa;
    9. direito livre


  7. AULA 7
    1. N1


  8. AULA 8
    1. humanismo;
    2. glosadores;
    3. comentadores;
    4. exegese;
    5. TC


  9. AULA 9
    1. jurisprudência dos conceitos;
    2. jurisprudência dos interesses;
    3. jurisprudência dos valores;
    4. direito livre


  10. AULA 10
    1. G1


  11. AULA 11
    1. realismo;
    2. sociológico;
    3. razoabilidade;
    4. tópica;
    5. retórica;
    6. falta de luz turma da noite


  12. AULA 12
    1. NETAULA VIAGEM


  13. AULA 13
    1. realismo;
    2. sociológico;
    3. razoabilidade;
    4. tópica;
    5. retórica;
    6. positivismos;
    7. nova hermenêutica


  14. AULA 14
    1. trabalho de pesquisa sobre nova hermenêutica constitucional


  15. AULA 15
    1. Congresso do curso de direito


  16. AULA 16
    1. Netaula 002


  17. AULA 17
    1. INT.G2


  18. AULA 18
    1. sentidos de constituição;
    2. sociológico;
    3. político;
    4. jurídico;
    5. cultural;
    6. filosófico


  19. AULA 19
    1. regras e princípios;
    2. princípio da proporcionalidade


  20. AULA 20
    • revisão para grau dois



INSTRUÇÕES TURMA DA TARDE



  1. O que fazer?

    • » Ler a aula 20 e seguir estas instruções.
    • » Responder a revisão proposta nesta aula.
    • » Enviar no corpo do email do professor as respostas


      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].


      Por exemplo:
      1 V ou F
      2 V ou F
      3 V ou F ... ...


      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].

    • » Enviar para este email [fabriciozanin@gmail.com]
    • » Colocar disciplina, aula e nome completo do aluno no assunto do email:


      Exemplo “Teoria do direito II Tarde, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Teoria do direito II Tarde, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Teoria do direito II Tarde, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Teoria do direito II Tarde, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Teoria do direito II Tarde, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Teoria do direito II Tarde, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Teoria do direito II Tarde, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Teoria do direito II Tarde, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Teoria do direito II Tarde, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Teoria do direito II Tarde, Aula 20, seu nome completo aqui”.

    • » O trabalho deverá ser feito a distância, individual e enviado das 13h até 18h do dia 26 de novembro de 2015.
    • » Qualquer dúvida, utilizem nosso grupo do “WhatsApp”.
    • » Bom trabalho, Abraços, Prof. Zanin.


TRABALHO DA AULA 20 TURMA DA TARDE



  1. REVISÃO PARA GRAU DOIS


    • 01 => De acordo com a história da hermenêutica, é correto afirmar que ela nasceu bíblica e que se desenvolveu até hoje, quando assumiu a característica de ser simbólica.

    • 02 => A studia humanitatis, composta de gramática, retórica, poesia, história e filosofia moral foi um importante método da escola humanista na transição da idade média para a modernidade, o que teve sérias repercussões na ciência jurídica e no modo que ela era ensinada nas universidades.

    • 03 => Imaginem um homicídio. Temos uma pessoa que matou e a vítima, a pessoa que morreu. Além disso, temos a relação do fato com a norma jurídica. E a relação da norma com as demais normas. Também temos as testemunhas e as circunstâncias do fato. Claro, também as consequências de tal fato para as famílias de quem matou e de quem morreu e para o Brasil como um todo. Se utilizarmos o método gramatical, necessariamente teremos que dar ênfase na relação da norma com as demais normas, não importando as outras informações do caso.

    • 04 => Um parlamentar conservador brasileiro propôs uma solução para a lotação do sistema carcerário brasileiro ao dizer: "Vamos matar todos eles". Imediatamente, um parlamentar progressita reagiu: "Mas companheiro, não é uma solução justa, proporcional, adequada". Se utilizarmos as partes que compõem o princípio da propocrcionalidade podemos julgar tal exemplo. Tal medida é necessária? Sim. Adequada? Não. Proporcional? Não. Se a resposta for não a algumas dessas partes, então a resposta é não, não é uma solução justa, propocional e adequada.

    • 05 => Quando o senado faz uma votação sobre uma decisão do STF que prendeu um de seus representantes, tal fato pode ser analisado com os elementos da interpretação: alguém = ministros do STF; alguém interpreta algo = decisão do senado; alguém interpreta algo de algum modo = defendendo seus interesses; alguém interpreta algo de algum modo e em determinado tempo e lugar = 2015, Brasília; alguém interpreta algo de algum modo e em determinado tempo e lugar e tudo isso tem um fundamento = soberania estatal e republicanismo.

    • 06 => A hermenêutica é tão importante que se encontra como tema central em três autores: Dilthey, Heidegger e Gadamer. Para Dilthey, a hermenêutica funciona como métodos das ciências humanas, históricas ou do espírito; para Heidegger, a hermenêutica é uma mistura entre interpretação de si mesmo, dos outros, do mundo e do tempo; e, por fim, para Gadamer a hermenêutica é uma experiência linguística possível apenas em virtude da fusão de horizontes de tradições.

    • 07 => O direito romano, o canônico e o europeu secular são tatados como objetos pela escola humanista, sendo que a bíblia e o código de Justiniano são tratados como a ratio scripta, o que serviu de inspiração para o tratamento dogmático dado à ciência jurídica.

    • 08 => Imaginem um homicídio. Temos uma pessoa que matou e a vítima, a pessoa que morreu. Além disso, temos a relação do fato com a norma jurídica. E a relação da norma com as demais normas. Também temos as testemunhas e as circunstâncias do fato. Claro, também as consequências de tal fato para as famílias de quem matou e de quem morreu e para o Brasil como um todo. Se utilizarmos o método sistemático, necessariamente teremos que dar ênfase nas testemunhas e nas circunstâncias do fato, não importando as outras informações do caso.

    • 09 => Os métodos de interpretação utilizados para solucionar o conflito entre regras está na LINDB e são: critério hierárquico, cronológico e da especialidade ou generalidade.

    • 10 => A complexidade do fenômeno da aplicação pode ser exemplificada pelos elementos da interpretação representados pela relação de dois mundos, o mundo objetivo, abstrato e ideal e o mundo subjetivo, concreto e real. O ser humano vive fazendo, através dos métodos de interpretação, a interação entre esses dois mundos.

    • 11 => É representante da hermenêutica científica e metodológica jurídica porque criou, pela primeira vez, uma teoria geral da interpretação na qual a ciência do direito estava presente. Sua teoria explicou a interpretação como encontro de espíritos na hamanidade comum, além de dividi-la em várias funções e cânones. Seu nome é Emilio Betti.

    • 12 => Os comentadores são diferentes dos glosadores num aspecto fundamental da interpretação. Enquanto os glosadores são mais dogmáticos, objetivos e inflexíveis diante da ratio scripta, os comentadores são muito mais abertos, subjetivos e flexíveis diante da ratio legis.

    • 13 => Método criado na França, que dá privilégios ao legislador como fonte principal do direito, da lei, vendo o sistema como fechado, perfeito, completo, unitário, coerente. Tal método surge na época de criação do código civil de Napoleão. O nome dessa escola ou método de interpretação é sistemático.

    • 14 => A principal diferença entre regra e princípio refere-se ao suporte fático de um e de outro. Na regra, o suporte fático é determinado e certo, o que garante o direcionamento de condutas e o baixo índice de abstração. Já no princípio, o suporte fático é indeterminado e incerto, pois refere-se a valores fundamentais, geralmente direitos fundamentais e humanos com elevados índices de abstração. No entanto, odemos concluir que onde houver uma regra tem um princípio e vice-versa. Por exemplo, no artigo 121 do código penal, um regra, existe também a presença do direito fundamental e do princípio da vida humana e a defesa de sua dignidade.

    • 15 => A hermenêutica filosófica trata o fenômeno da interpretação de modo científico. Isso quer significar a presença de métodos capazes de levar a interpretação a resultados corretos e certos ao reduzir sua abrangência apenas a textos, os quais podem ser bíblicos, jurídicos ou literários.

    • 16 => Os cânones do objeto afirmam que o indivíduo que realizar a interpretação deve realizá-la de forma atual, mas adequada; já os do sujeito, afirmam que ele é diferente e autônomo do objeto e, além disso, que as suas partes interagem entre si formando o todo, sua totalidade.

    • 17 => Imaginem um homicídio. Temos uma pessoa que matou e a vítima, a pessoa que morreu. Além disso, temos a relação do fato com a norma jurídica. E a relação da norma com as demais normas. Também temos as testemunhas e as circunstâncias do fato. Claro, também as consequências de tal fato para as famílias de quem matou e de quem morreu e para o Brasil como um todo. Se utilizarmos o método da tópica, necessariamente teremos que dar ênfase às consequências de tal fato para as famílias de quem matou e de quem morreu e para o Brasil como um todo, não importando as outras informações do caso.

    • 18 => Savigny é um dos principais nomes da ciência jurídica. Ele é o principaç representante da escola histórica, também chamada de pandectas. Tal escola criou os conceitos fundamentais da ciência jurídico que, no conjunto, originou a teoria geral do direito.

    • 19 => A América Latina está cheia de governos autoritários e que se dizem constitucionais. Tal fenômeno mostra muito bem a mistura entre o político [controle da força] e o jurídico [força] ou a mistura entre os sentidos político [Kelsen] e jurídico [Schmitt] de constituição.

    • 20 => Quando você passa pela experiência de parar na frente de uma porta que tem uma placa com os seguintes dizeres: "Esta porta deve ser mantida sempre fechada", você, definitivamente, não está diante de um exemplo da expressão latina que diz: "In claris cessat interpretatio".

    • 21 => Ontologia fundamental. Diferença ontológica. Círculo hermenêutico. Fenomenologia hermenêutica. Analítica existencial. Destruição da tradição. Todos esses conceitos são importantes para a compreensão do pensamento de Gadamer e sua revolução no tratamento da interpretação e da hermenêutica.

    • 22 => Há vários tipos de positivismos: exegético, sociológico, fático, normativista, lógico e pós-positivismo. Este último é que tem relação com judicialização da sociedade, da política e politização do judiciário; ativismo judicial; mutação constitucional; direito constitucional jurisprudencial ou jurisprudencialização; expansão da jurisdição constitucional; novos métodos de controles de constitucionalidade; direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana.

    • 23 => Jurisprudência dos conceitos, jurisprudência dos valores e jurisprudência dos interesses são nomes de diferentes escolas que se referem à palavra "jurisprudência" ora como ciência [escola histórica], ora como resultado da profissão de juiz de direito [escola teológica].

    • 24 => Na hermenêutica científica metodológica há um choque entre a política e o direito ou entre constitucionalismo e democracia. Isso porque no lado da política e da democracia, a lógica de funcionamento é a lógica contra-majoritária, ou seja, a lógica da maioria. Já na lógica do direito e do constitucionalismo, o funcionamento é necessariamento majoritário e pela força, desrespeitando minorias, isso porque os direitos das minorias devem sempre ser respeitados.

    • 25 => Quando o estatuto da terra, nos seus próprios artigos, define módulo rural, minifúndio, latifúndio, imóvel rural, etc., estamos diante do exemplo de um tipo de interpretação que podemos dizer autêntica.

    • 26 => Na obra "Verdade e Método", Heidegger desenvolveu a hermenêutica filosófica e a explicou a partir das experiências de verdade dos fenômenos da obra de arte, da história e da lei ou do direito.

    • 27 => Quando uma corte constitucional como a do Brasil [STF] passa a citar jurisprudência de outras cortes nacionais de outros países e até mesmo decisões internacionais de tribunais de direitos humanos, a consequência necessária de tal ação será a obrigação de utilizar o método da hermenêutica constitucional chamado concretizador ou força normativa.

    • 28 => A principal diferença entre a escola da livre pesquisa e a escola do direito livre é que, na primeira, a atividade interpretativa vai além da lei para adaptar a lei, mas preservando a lei; já na segunda, a atividade interpretativa vai além da lei e além dos códigos, mas sem a intenção de preservar tanto a lei, como os códigos.

    • 29 => Imaginem o conflito entre duas regras do sistema jurídico. De acordo com a lógica "tudo ou nada", uma delas deverá necessariamente ser expulsa do sistema para apenas uma prevaleça em nome da racionalidade e coerência do ordenamento. Já no caso de conflitos entre dois princípios constitucionais, a lógica do "tudo ou nada" não pode ser aplicada, pois seria a exclusão de um direito fundamental em nome de outro. O que prevalece aqui é a aplicação da proporcionalidade a partir dos métodos da hermenêutica constitucional da razoabilidade e da interpretação conforme a constituição.

    • 30 => A hermenêutica pode ser definida como o território disputado por vários tipos de vontade: a da lei [objetiva], a do legislador [subjetiva], a do sistema jurídico [tradição], a do juiz [também subjetiva], a da mídia [direito simbólico, dentre vários outras].


EXEMPLO DE EMAIL A SER ENVIADO TURMA DA TARDE


Destinatário: fabriciozanin@gmail.com

Assunto: Teoria do direito II Tarde, Aula 20, seu nome completo aqui


1 V ou F
2 V ou F
3 V ou F
4 V ou F
5 V ou F
6 V ou F
7 V ou F
8 V ou F
9 V ou F
10 V ou F ... ... ...


[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].


[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].

GABARITO TURMA DA TARDE



01 = V
02 = V
03 = F
04 = V
05 = F




06 = V
07 = F
08 = F
09 = V
10 = F




11 = V
12 = V
13 = F
14 = V
15 = F




16 = F
17 = F
18 = V
19 = F
20 = V




21 = F
22 = V
23 = V
24 = F
25 = V




26 = F
27 = F
28 = V
29 = F
30 = V
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