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PLANO DE AULA
- AVISOS [término do semestre a distância - motivo posse em concurso]
- REVISÃO
- CONTEÚDOS
- G2
- LEITURA
#homologação de sentença
#ação rescisória
REVISÃO
- AULA 1
- revisão tgp e pc1;
- definição prova e recurso
- AULA 2
- teoria geral das provas;
- princípios;
- meios;
- prova documental;
- depoimento pessoal
- AULA 3
- prova testemunhal;
- quem;
- quando;
- onde;
- como;
- TC
- AULA 4
- prova pericial;
- inspeção judicial;
- exibição de coisa;
- confissão;
- audiência de instrução;
- sentença;
- coisa julgada
- AULA 5
- N1
- AULA 6
- INT.G1
- AULA 7
- teoria geral dos recursos;
- definição;
- decisão;
- princípios;
- classificação;
- taxatividade;
- não são, mas...;
- quadro
- AULA 8
- teoria geral dos recursos;
- julgamento dos recursos;
- objeto;
- pressupostos;
- juízo de admissibilidade;
- juízo de mérito;
- TC
- AULA 9
- apelação no primeiro grau;
- cabimento;
- interposição;
- recebimento;
- decisão;
- NCPC;
- apelação no segundo grau;
- organização do tribunal;
- recebimento;
- votos;
- mérito;
- apelação adesiva
- AULA 10
- G1
- AULA 11
- N2
- AULA 12
- agravo de instrumento;
- agravo retido;
- agravo regimental ou interno;
- agravo nos próprios autos
- AULA 13
- netaula viagem
- AULA 14
- N3 a ser postada em breve
- AULA 15
- embargos infringentes;
- embargos de declaração;
- TC
- AULA 16
- recurso ordinário;
- recurso especial;
- recuso extraordinário
- AULA 17
- INT.G2
INSTRUÇÕES
- O que fazer?
- 01=>Ler a aula 18 e seguir estas instruções.
- 02=>Responder as atividades propostas ao final desta aula.
- 03=>Enviar no corpo do email do professor as respostas
[não enviar como anexo].
Por exemplo: 1V, 2F, 3V ou 5 A resposta é... - 04=>Enviar para este email [fabriciozanin@gmail.com]
- 05=>Colocar disciplina, aula e grupo no assunto do email:
Exemplo “Direito Processual Civil 2, Aula 18, Grupo 1”. - 06=>O trabalho deverá ser feito em grupo e enviado pelo líder com os nomes completos dos membros do grupo que compareceram na aula.
- 07=>Qualquer dúvida, utilizem nosso grupo do “WhatsApp”.
- 08=>Bom trabalho, Abraços, Prof. Zanin.
CONTINUAÇÃO AULA 16: RECURSO ORDINÁRIO NO NCPC
- CARACTERÍSTICAS
- 01=>Aproximação com apelação a respeito do procedimento.
- 02=>Inovação do NCPC: sem juízo de admissibilidade no tribunal [1030 NCPC].
- 03=>Com efeito devolutivo e sem efeito suspensivo.
- 04=>Prequestionamento mantido.
- JULGAMENTO POR AMOSTRAGEM
- 01=>Afetação.
- Seleção dos recursos repetidos [1036 NCPC].
- Sobrestar.
- Suspender.
- Prazo de um ano.
- Eficácia vinculante.
- Eficácia ultra partes [1049-1040 NCPC].
- 01=>Afetação.
REPERCUSSÃO GERAL NO NCPC
- CARACTERÍSTICAS
- 01=>Suprimida exigência de arguição como preliminar.
- 02=>Hipóteses de presunção absoluta de repercussão geral aumentadas [1035, §3].
- 03=>Afetação.
- Seleção dos recursos repetidos [1036 NCPC].
- Sobrestar.
- Suspender.
- Prazo de um ano.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
- CARACTERÍSTICAS
- 01=>Estrutura do STJ: plenário\pleno, seções e turmas.
- 02=>Estrutura do STF: plenário\pleno e turmas.
- CABIMENTO
- 01=>Contra turma de STJ e STF.
- 02=>Contra divergência entre turmas ou entre turmas e pleno.
- 03=>Decisão fracionada
- PROCESSAMENTO
- 01=>Petição inicial em 15 dias.
- 02=>Provas divergência entre turmas ou entre turmas e pleno. [Acórdão paradigma e comparação analítica]
- 03=>Relator e juízo de admissibilidade.
- 04=>Se negar, agravo em cinco dias.
- 05=>Se aceitar, vista e julgamento.
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- O QUE É?
- 01=>476 CPC.
Art. 476 Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:
I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;
II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.
Parágrafo único. A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.
- 02=>Incidente\Prejudicial\Acessório.
- 03=>Pacificar divergência.
- 04=>Combater insegurança jurídica.
- 05=>Causas semelhantes.
- 01=>476 CPC.
- CABIMENTO
- 01=>Mesmo tribunal.
- 02=>Pressupostos.
- Divergência prévia.
- Julgamento ocorrendo (Turma, Câmaras ou Grupo de Câmaras).
- Divergência no próprio julgamento [entre juízes].
- LEGITIMADOS
- 01=>Juiz.
- 02=>Partes.
- 03=>Ministério Público.
- PROCESSAMENTO
- 01=>Decisão fracionada.
- 02=>Principal suspenso.
- 03=>Acórdão ao presidente.
- 04=>Pleno julga.
- 05=>Se negar, volta ao processo principal que segue.
- 06=>Se aceitar, decisão colegiada que fixa a tese sumular [maioria absoluta, unanimidade].
- 07=>Fixada interpretação, volta ao processo principal.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
- CARACTERÍSTICAS
- 01=>480 CPC
Art. 480. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo.
- 02=>Controle de constitucionalidade
- 03=>Concentrado
- STF
- ADIN
- ADC [ON]
- ADPF
- ABSTRATO \ OBJETIVO
- 04=>Difuso
- QQ ÓRGÃO
- INCIDENTAL
- CASO CONCRETO
- INTER PARTES
- SUBJETIVO
- 05=>Legitimados
- Partes
- MP
- Juiz de ofício
- 01=>480 CPC
ATIVIDADES
- VERDADEIRO OU FALSO
- A] O recurso ordinário aproxima-se da apelação quanto ao procedimento.
- B] O NCPC manteve o julgamento de admissibilidade do recurso ordinário no tribunal onde deve ser apresentada a petição inicial.
- C] Uma das principais inovações do NCPC foi a respeito do prequestionamento, que foi expandido em suas hipóteses.
- D] Afetar, sobrestar e suspender são termo técnicos jurídicos que se referem à multiplicidade de recursos interpostos ao mesmo tempo e que, para evitar decisões contraditórias, são realizadas a seleção de alguns por amostragem para decisão da tese jurídica que prevalecerá e será aplicada aos demais casos.
- E] A decisão do recurso ordinário tem efeitos inter partes e subjetivo.
- F] A arguição da repercussão geral deve ser arguida em preliminar, como vimos em aula, mas o NCPC retirou essa condição.
- G] A diferença entre embargos de divergência e uniformização de jurisprudência é a de que os primeiros se referem a decisões do STJ e do STF, enquanto a segunda se destina a atacar decisões de tribunais.
- H] O instituto jurídico dos embargos de divergência é um incidente processual.
- I] De acordo com o CPC, a declaração de inconstitucionalidade feita por tribunal enquadra-se no controle de constitucionalidade concentrado.
- J] A necessidade de comparar o acórdão paradigma com outros é um requisito dos embargos de divergência.
- A] O recurso ordinário aproxima-se da apelação quanto ao procedimento.
- JURISPRUDÊNCIA
- 01=>Pesquise uma jurisprudência de declaração de inconstitucionalidade feita por tribunal e cite a fonte de onde retirou sua pesquisa.
- DIFERENÇAS
- 01=>Pesquise três diferenças entre embargos de divergência e uniformização de jurisprudência. Cite a fonte.
EXEMPLO DE EMAIL A SER ENVIADO
Destinatário: fabriciozanin@gmail.com
Assunto: Direito Processual Civil 2, Aula 18, Grupo 1
Grupo 1
- José Silva = líder
- Maria Ferreira
- José Aragano
- Getúlio Vargas
- Dilma Brasil
- Cunha Câmara
8.1 Responda V\F
A] Responder aqui
B] Responder aqui
C] Responder aqui
D] Responder aqui
E] Responder aqui
F] Responder aqui
G] Responder aqui
H] Responder aqui
I] Responder aqui
J] Responder aqui
8.2 Pesquise uma jurisprudência de declaração e constitucionalidade feita por tribunal e cite a fonte de onde retirou sua pesquisa.
Responder aqui
8.3 Pesquise três diferenças entre embargos de divergência e uniformização de jurisprudência. Cite a fonte.
Responder aqui
GABARITO
Av;Bf;Cf;Dv;Ef;Fv;Gv;Hf;If;Jv