7 DIREITO CIVIL GERAL PESSOA NATURAL
DIREITO CIVIL GERAL
PESSOAS
PESSOA NATURAL
- pessoa
- personalidade
- pessoa natural\física = nascer\vir à luz com vida = aquisição da personalidade
- pessoa jurídica = atos constitutivos registrados = aquisição da personalidade
- 7 LINDB
- 2 CC
- vida = suspiro = pulmões = ar = respirar
- nascituro = ainda não nasceu = direitos garantidos [filiação, nome, imagem, herança]
- é pessoa, mas ainda sem personalidade
- 1798 CC
- natimorto = sem personalidade
CAPACIDADE CIVIL
- CAPACIDADE DE DIREITO
- de gozo
- de aquisição
- ser pessoa
- ser humano
- personalidade jurídica como atributo da condição humana
- CAPACIDADE DE FATO
- de exercício [dos atos da vida civil]
- de ação
- de legitimação
- três tipos
- absolutamente incapazes
- relativamente incapazes
- plenamente capazes
ABSOLUTAMENTE INCAPAZES
- 3 CC + 166 I CC
- completamente limitadas [restrição] para atos da vida civil
- atos nulos
- quais limites e restrições?
- limites e restrições em razão da idade
- menores de 16 anos isolados
- menores impúberes
- atos nulos [nulidade]
- menores de 16 anos acompanhados
- representação
- atos válidos e eficazes
- limites e restrições em razão da mente\discernimento
- pessoas sem discernimento [saúde\lucidez mental]
- declaradas mediante processo de interdição
- 1177-1186 CC
- ter ou não ter noção da realidade
- relação mente e realidade
- efeitos da sentença de interdição são ex nunc [não retroatividade]
- atos nulos somente após a sentença de declaração da interdição
- limites e restrições em razão de inaptidões transitórias [estado ou modo de ser da vontade]
- expressar ou não a vontade
- perder temporariamente atividade cerebral
- ex. coma, álcool, drogas [não habituais, eventuais]
- atos nulos e viciados
RELATIVAMENTE INCAPAZES
- 4 CC + 171 I CC
- relativização da incapacidade antes absoluta
- com assistência = validade
- sem assistência = anulabilidade
- certa aptidão para alguns atos da vida civil [casar, testar, mandar]
- maiores de 16 e menores de 18
- menores púberes
- assistidos = assistência de representantes [pais ou tutores]
- ébrios habituais [habitualidade]
- viviados em tóxicos [habitualidade]
- deficientes mentais [habitualidade]
- excepcionais
- pródigos [curadoria] [privação apenas dos atos de administração]
- índios [níveis de integração e de capacidade; assistência e tutela; 6001/73]
- linha muito tênue entre absolutamente incapazes e relativamente incapazes
- análise médica da mente\entendimento\discernimento\intelecto
PLENAMENTE CAPAZES
- 5 CC
- maioridade civil
- capacidade civil plena
- idade = 18 anos
- emancipação
- fim da incapacidade [absoluta ou relativa]
- aquisição da capacidade de fato\exercício\ação\legitimação
- exercício pessoal dos atos da vida civil
- sem representação ou assistência
- extinção do poder familiar [1635 III CC]
EMANCIPAÇÃO
- aquisição antecipada da capacidade civil plena
- entre 16 e 18 anos de idade
- Voluntária
- Autorização dos pais [poder familiar]
- Consenso [ajuste de vontades]
- Sem conflitos
- Validade = Instrumento público = Escritura pública de emancipação
- Tabelião de notas = Registro civil do domicílio do menor
- Judicial
- Sem consenso entre os pais ou requerimento de tutor [1763 I CC]
- Conflito de interesses solucionado pelo juiz
- 1631 §u CC
- Procedimento 1103 CPC
- Sentença levada ao registro civil
- Legal
- Hipóteses legais
- Casamento [1517 CC] [5 II CC]
- Emprego público [efetivo X temporários ou comissionados]
vigência sem aplicação
- Colação de grau
vigência sem aplicação
- Autonomia financeira
- irrevogável
- efeitos eminentemente civis