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PLANO DE AULA
- AVISOS [término do semestre a distância - motivo posse em concurso]
- REVISÃO
- CONTEÚDOS
- G2 = 01 de dezembro
- O trabalho de hoje valerá como trabalho coletivo previsto no plano de ensino
REVISÃO
- AULA 1
- revisão tgp e pc1;
- definição prova e recurso
- AULA 2
- teoria geral das provas;
- princípios;
- meios;
- prova documental;
- depoimento pessoal
- AULA 3
- prova testemunhal;
- quem;
- quando;
- onde;
- como;
- TC
- AULA 4
- prova pericial;
- inspeção judicial;
- exibição de coisa;
- confissão;
- audiência de instrução;
- sentença;
- coisa julgada
- AULA 5
- N1
- AULA 6
- INT.G1
- AULA 7
- teoria geral dos recursos;
- definição;
- decisão;
- princípios;
- classificação;
- taxatividade;
- não são, mas...;
- quadro
- AULA 8
- teoria geral dos recursos;
- julgamento dos recursos;
- objeto;
- pressupostos;
- juízo de admissibilidade;
- juízo de mérito;
- TC
- AULA 9
- apelação no primeiro grau;
- cabimento;
- interposição;
- recebimento;
- decisão;
- NCPC;
- apelação no segundo grau;
- organização do tribunal;
- recebimento;
- votos;
- mérito;
- apelação adesiva
- AULA 10
- G1
- AULA 11
- N2
- AULA 12
- agravo de instrumento;
- agravo retido;
- agravo regimental ou interno;
- agravo nos próprios autos
- AULA 13
- netaula viagem
- AULA 14
- N3 a ser postada em breve
- AULA 15
- embargos infringentes;
- embargos de declaração;
- TC
- AULA 16
- recurso ordinário;
- recurso especial;
- recuso extraordinário
- AULA 17
- INT.G2
- AULA 18
- recurso ordinário no NCPC;
- repersussão geral no NCPC;
- embargos de divergência;
- uniformização de jurisprudência;
- declaração de inconstitucionalidade
INSTRUÇÕES
- O que fazer?
- 01=>Ler a aula 19 e seguir estas instruções.
- 02=>Responder as atividades propostas ao final desta aula.
- 03=>Enviar no corpo do email do professor as respostas
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
Por exemplo: 1V, 2F, 3V ou 5 A resposta é... - 04=>Enviar para este email [fabriciozanin@gmail.com]
- 05=>Colocar disciplina, aula e nome completo no assunto do email [repito: no assunto do email]:
Exemplo “Direito Processual Civil 2, Aula 19, Fabrício Carlos Zanin”. - 06=>O trabalho deverá ser feito a distância, individual e enviado até 18h do dia 17 de novembro de 2015.
- 07=>Qualquer dúvida, utilizem nosso grupo do “WhatsApp”.
- 08=>Bom trabalho, Abraços, Prof. Zanin.
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
- O QUE É
Art.483 A sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
- 01=>STJ [Art.105 I i CF]+[EC 45/2004, Reforma do Judiciário]
- 02=>tornar executável no brasil sentnça estrangeira
- 03=>tem a ver com conflito de jurisdições e soberanias
- 04=>961 NCPC [§5, sentença estrangeira de divórcio, qq juiz brasileiro examina a validade caso seja necessário judicialmente ou simplemente levado ao cartório para registro]
- CABIMENTO
- 01=>qq sentença estrangeira
- 02=>requisitos [arts.15 e 17 LINDB] [963 NCPC]
- órgão competente
- citação válida
- trânsito em julgado [NCPC basta a eficácia da decisão!]
- tradução
- soberania nacional
- ordem pública [dignidade da pessoa humana]
- bons costumes
- competência exclusiva da autoridade jurídica brasileira
- 03=>título executivo
- 04=>justiça federal [109 X CF]
AÇÃO RESCISÓRIA
- O QUE É
- 01=>ação originária tribunal
- 02=>rescindir sentença de mérito [NCPC fala em decisão de mérito]
- 03=>com trânsito em julgado
- 04=>imutável mutável em virtude de vícios que causam nulidade [vícios de rescindibilidade]
- 05=>novo julgamento
- CABIMENTO
Art.485 A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar literal disposição de lei [NCPC fala em "violar manifestamente norma jurídica"];
Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo [NCPC "prova nova"], cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;
- diferenciar hipóteses de rescisória da anulatória
- LEGITIMADOS
- 01=>qq parte
- 02=>sucessores
- 03=>terceiros interessados [assistentes e litisconsórcio]
- 04=>ministério público
- 05=>NCPC = aquele que não foi ouvido mas que deveria ter sido
- 06=>prazo decadencial 2 anos
ATIVIDADES
- PESQUISAS
- A] Pesquisar três jurisprudência de homologação de sentença estrangeira e comentar com base na parte teórica vista em sala de aula
- B] Pesquisar uma jurisprudência de homologação de sentença estrangeira que não tenha sido homologada com base nos requisitos vistos em aula
- C] Pesquise três diferenças entre rescisória e anulatória
- A] Pesquisar três jurisprudência de homologação de sentença estrangeira e comentar com base na parte teórica vista em sala de aula
EXEMPLO DE EMAIL A SER ENVIADO
Destinatário: fabriciozanin@gmail.com
Assunto: Direito Processual Civil 2, Aula 19, Fabrício Carlos Zanin
A] Responder aqui
B] Responder aqui
C] Responder aqui
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].