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18.11.15

8 DIREITO CIVIL GERAL PERSONALIDADE




DIREITO CIVIL GERAL







DIREITOS DA PERSONALIDADE





INTRODUÇÃO




  1. 1 III CF
  2. Dignidade da pessoa humano
  3. Ser humano
  4. Atributos inatos, perpétuos e permanentes
  5. Exemplos
    • Vida
    • Liberdade
      • Pensamento
      • Social
      • Política
      • Sexual
      • Religiosa
      • Expressão
    • Sigilo de dados pessoais
    • Incolumidade física e moral
    • Honra
    • Imagem
    • Privacidade
    • Intimidade
    • Igualdade
    • Segurança
  6. Extinção dos direitos com a morte, embora permaneçam [ofensa à honra do morto]






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CARACTERÍSTICAS




  1. Irrenunciáveis
    • Indisponíveis
  2. Intransmissíveis
    • Indisponíveis
    • Vedação à alienação
    • Exceções
      • Cessão de direitos de imagens
      • Cessão graciosa de órgãos do corpo humano
    • Direito de reparação pecuniária em caso de ofensa é transmissível
  3. Imprescritibilidade
    • Não exercício no tempo não acarreta extinção
    • Não se aplica a prescrição
    • Essência do ser humano [natureza humana]
    • Incondicionáveis
    • Não se aplica prescrição aquisitiva
  4. Impenhorabilidade
    • Patrimonialização relativa
    • Ex. direitos autorais
  5. Vitaliciedade
    • Inato, perpétuo e permanente







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NOME




  1. Singularização
  2. Individualização
  3. Particularização
  4. Distinção
  5. Dimensão familiar
  6. Dimensão social
  7. Dimensão estatal
  8. Imutabilidade do nome [6015/73]
    • Apelido público
    • Proteção de testemunhas



  9. Elementos do nome
    • Prenome
      • Próprio
      • Cada pessoa
      • Distinção familiar
      • Simples ou compostos
    • Sobrenome
      • Origem ancestral
      • Apelido de família
      • Patronímico
    • Agnome
      • Distinção secundária familiar
      • Filho, Neto, Sobrinho, Júnior...
    • Cognome
      • Distinção pública
      • Notoriedade
      • Reconhecimento
      • Xuxa, Lula, Pelé...







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IMAGEM




  1. Expressão exterior sensível da individualidade humana
  2. A forma como os outros nos veem
  3. Função individualizadora
  4. Proteção > Violação > Reparação






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MORTE




  1. Proteção > Violação > Reparação
  2. Herdeiros: descendentes, ascendentes, cônjuge
  3. 6 CC
  4. Extinção da pessoa natural
  5. Morte real\física = fim das atividades cerebrais
    • atestado de óbito
    • condição para sepultamento
    • Existência de cadáver com laudo médico
  6. Morte presumida\ficta = autorização legal para sucessão definitiva
    • Dispensa da existência de corpo
    • Vinculação ou não com a ideia da ausência
    • Morte presumida sem declaração de ausência
      • 7 CC
      • Morte extremamente provável
      • Perigo de vida
      • Prisioneiro de guerra não encontrado [em campanha; 2 anos, a contar do desfecho do conflito]
      • Acidentes de aeronave
      • decisão judicial vai fixar a data da provável morte
      • sentença que substituirá o atestado de óbito
      • jurisdição voluntária = 6015\73 e 861-866 CPC
    • Morte presumida com declaração de ausência
      • Desaparecimento da pessoa
      • Sem mandatário
      • Fora dos contextos do 7 CC
      • Não há presunção de morte, mas apenas sumiço da pessoa
      • Declaração de ausência = Presunção de morte







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DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA E SUCESSÃO PROVISÓRIA




  1. 22-39 CC
  2. 1159-1169 CPC
  3. Buscar judicialmente a declaração de ausência fora dos contextos do 7 CC
  4. Requerimento > Arrecadação dos bens > Curador provisório > 1 ano com editais convocando o ausente ou três com mandatário > Sentença de abertura de sucessão provisória > Fim da curadoria > Bens para herdeiros de forma provisória e condicional > Imissão na posse >
  5. Descendentes, ascendentes e cônjuge são diferentes herdeiros colaterais, testamentários e legatários
  6. Posse dos bens do ausente sem garantias X Posse dos bens do ausente com garantias
  7. Frutos e rendimentos deles X Frutos e rendimentos só 50% [os outros 50% capitalizados mediante prestação de contas anuais ao magistrado]
  8. Sentença de abertura com efeitos após 180 dias de publicação [28 CC]
  9. Trânsito em julgado = abertura do testamento, do inventário e realização de partilha
  10. Certeza da morte na sucessão provisória = torna-se definitiva






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DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA E SUCESSÃO DEFINITIVA




  1. 10 anos do trânsito em julgado da sentença de abertura da sucessão provisória OU
  2. 80 anos de idade e 5 anos de ausência [prescindível e sucessão provisória]
  3. Abertura da sucessão definitiva e levantamento das garantias [caução]
  4. Ausente considerado morto e transferência definitiva dos bens






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DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA E DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL




  1. Ruptura do vínculo matronomial após mais de dez anos
  2. É possível ação de divórcio contra o ausente






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COMORIÊNCIA




  1. Morte simultânea [duas pessoas que mantinham relação parental, conjugal ou união estável]
  2. Presunção relativa [juris tantum]
  3. Admite prova em contrário
  4. Dúvida quanto ao momento e não quanto ao fato [morte presumida]
  5. Consequência sucessória = não serão herdeiros entre si






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