DIREITO CIVIL GERAL
DIREITOS DA PERSONALIDADE
INTRODUÇÃO
- 1 III CF
- Dignidade da pessoa humano
- Ser humano
- Atributos inatos, perpétuos e permanentes
- Exemplos
- Vida
- Liberdade
- Pensamento
- Social
- Política
- Sexual
- Religiosa
- Expressão
- Sigilo de dados pessoais
- Incolumidade física e moral
- Honra
- Imagem
- Privacidade
- Intimidade
- Igualdade
- Segurança
- Extinção dos direitos com a morte, embora permaneçam [ofensa à honra do morto]
CARACTERÍSTICAS
- Irrenunciáveis
- Intransmissíveis
- Indisponíveis
- Vedação à alienação
- Exceções
- Cessão de direitos de imagens
- Cessão graciosa de órgãos do corpo humano
- Direito de reparação pecuniária em caso de ofensa é transmissível
- Imprescritibilidade
- Não exercício no tempo não acarreta extinção
- Não se aplica a prescrição
- Essência do ser humano [natureza humana]
- Incondicionáveis
- Não se aplica prescrição aquisitiva
- Impenhorabilidade
- Patrimonialização relativa
- Ex. direitos autorais
- Vitaliciedade
- Inato, perpétuo e permanente
NOME
- Singularização
- Individualização
- Particularização
- Distinção
- Dimensão familiar
- Dimensão social
- Dimensão estatal
- Imutabilidade do nome [6015/73]
- Apelido público
- Proteção de testemunhas
- Elementos do nome
- Prenome
- Próprio
- Cada pessoa
- Distinção familiar
- Simples ou compostos
- Sobrenome
- Origem ancestral
- Apelido de família
- Patronímico
- Agnome
- Distinção secundária familiar
- Filho, Neto, Sobrinho, Júnior...
- Cognome
- Distinção pública
- Notoriedade
- Reconhecimento
- Xuxa, Lula, Pelé...
IMAGEM
- Expressão exterior sensível da individualidade humana
- A forma como os outros nos veem
- Função individualizadora
- Proteção > Violação > Reparação
MORTE
- Proteção > Violação > Reparação
- Herdeiros: descendentes, ascendentes, cônjuge
- 6 CC
- Extinção da pessoa natural
- Morte real\física = fim das atividades cerebrais
- atestado de óbito
- condição para sepultamento
- Existência de cadáver com laudo médico
- Morte presumida\ficta = autorização legal para sucessão definitiva
- Dispensa da existência de corpo
- Vinculação ou não com a ideia da ausência
- Morte presumida sem declaração de ausência
- 7 CC
- Morte extremamente provável
- Perigo de vida
- Prisioneiro de guerra não encontrado [em campanha; 2 anos, a contar do desfecho do conflito]
- Acidentes de aeronave
- decisão judicial vai fixar a data da provável morte
- sentença que substituirá o atestado de óbito
- jurisdição voluntária = 6015\73 e 861-866 CPC
- Morte presumida com declaração de ausência
- Desaparecimento da pessoa
- Sem mandatário
- Fora dos contextos do 7 CC
- Não há presunção de morte, mas apenas sumiço da pessoa
- Declaração de ausência = Presunção de morte
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA E SUCESSÃO PROVISÓRIA
- 22-39 CC
- 1159-1169 CPC
- Buscar judicialmente a declaração de ausência fora dos contextos do 7 CC
- Requerimento > Arrecadação dos bens > Curador provisório > 1 ano com editais convocando o ausente ou três com mandatário > Sentença de abertura de sucessão provisória > Fim da curadoria > Bens para herdeiros de forma provisória e condicional > Imissão na posse >
- Descendentes, ascendentes e cônjuge são diferentes herdeiros colaterais, testamentários e legatários
- Posse dos bens do ausente sem garantias X Posse dos bens do ausente com garantias
- Frutos e rendimentos deles X Frutos e rendimentos só 50% [os outros 50% capitalizados mediante prestação de contas anuais ao magistrado]
- Sentença de abertura com efeitos após 180 dias de publicação [28 CC]
- Trânsito em julgado = abertura do testamento, do inventário e realização de partilha
- Certeza da morte na sucessão provisória = torna-se definitiva
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA E SUCESSÃO DEFINITIVA
- 10 anos do trânsito em julgado da sentença de abertura da sucessão provisória OU
- 80 anos de idade e 5 anos de ausência [prescindível e sucessão provisória]
- Abertura da sucessão definitiva e levantamento das garantias [caução]
- Ausente considerado morto e transferência definitiva dos bens
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA E DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL
- Ruptura do vínculo matronomial após mais de dez anos
- É possível ação de divórcio contra o ausente
COMORIÊNCIA
- Morte simultânea [duas pessoas que mantinham relação parental, conjugal ou união estável]
- Presunção relativa [juris tantum]
- Admite prova em contrário
- Dúvida quanto ao momento e não quanto ao fato [morte presumida]
- Consequência sucessória = não serão herdeiros entre si