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24.11.15

PROCESSO CIVIL II AULA 020 REV 2015-2

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PLANO DE AULA



  1. AVISOS [término do semestre a distância - motivo posse em concurso]
  2. REVISÃO [as notas da prova intermediária do G2 em breve será comunicada]
  3. CONTEÚDOS\TRABALHO [valerá como as atividades semipresenciais que estão faltando].
  4. G2 = 01 DE DEZEMBRO DE 2015

  5. LEITURA
    #Estudar para grau dois!



REVISÃO



  1. AULA 1
    • revisão tgp e pc1;
    • definição prova e recurso


  2. AULA 2
    • teoria geral das provas;
    • princípios;
    • meios;
    • prova documental;
    • depoimento pessoal


  3. AULA 3
      prova testemunhal;
    • quem;
    • quando;
    • onde;
    • como;
    • TC


  4. AULA 4
    • prova pericial;
    • inspeção judicial;
    • exibição de coisa;
    • confissão;
    • audiência de instrução;
    • sentença;
    • coisa julgada


  5. AULA 5
    • N1


  6. AULA 6
    • INT.G1


  7. AULA 7
    • teoria geral dos recursos;
    • definição;
    • decisão;
    • princípios;
    • classificação;
    • taxatividade;
    • não são, mas...;
    • quadro


  8. AULA 8
    • teoria geral dos recursos;
    • julgamento dos recursos;
    • objeto;
    • pressupostos;
    • juízo de admissibilidade;
    • juízo de mérito;
    • TC


  9. AULA 9
    • apelação no primeiro grau;
    • cabimento;
    • interposição;
    • recebimento;
    • decisão;
    • NCPC;
    • apelação no segundo grau;
    • organização do tribunal;
    • recebimento;
    • votos;
    • mérito;
    • apelação adesiva


  10. AULA 10
    • G1


  11. AULA 11
    • N2


  12. AULA 12
    • agravo de instrumento;
    • agravo retido;
    • agravo regimental ou interno;
    • agravo nos próprios autos


  13. AULA 13
    • netaula viagem


  14. AULA 14
    • N3 a ser postada em breve


  15. AULA 15
    • embargos infringentes;
    • embargos de declaração;
    • TC


  16. AULA 16
    • recurso ordinário;
    • recurso especial;
    • recuso extraordinário


  17. AULA 17
    • INT.G2


  18. AULA 18
    • recurso ordinário no NCPC;
    • repersussão geral no NCPC;
    • embargos de divergência;
    • uniformização de jurisprudência;
    • declaração de inconstitucionalidade


  19. AULA 19
    • homologação de sentença estrangeira;
    • ação rescisória


  20. AULA 20
    • revisão para grau dois



INSTRUÇÕES



  1. O que fazer?

    • » Ler a aula 20 e seguir estas instruções.
    • » Responder a revisão proposta nesta aula.
    • » Enviar no corpo do email do professor as respostas


      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].


      Por exemplo:
      1 V ou F
      2 V ou F
      3 V ou F ... ...


      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].

    • » Enviar para este email [fabriciozanin@gmail.com]
    • » Colocar disciplina, aula e nome completo do aluno no assunto do email:


      Exemplo “Processo civil II, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Processo civil II, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Processo civil II, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Processo civil II, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Processo civil II, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Processo civil II, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Processo civil II, Aula 20, seu nome completo aqui”.
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      Exemplo “Processo civil II, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Processo civil II, Aula 20, seu nome completo aqui”.

    • » O trabalho deverá ser feito a distância, individual e enviado das 13h até 18h do dia 24 de novembro de 2015.
    • » Qualquer dúvida, utilizem nosso grupo do “WhatsApp”.
    • » Bom trabalho, Abraços, Prof. Zanin.


TRABALHO DA AULA 20



  1. REVISÃO PARA GRAU DOIS


    • 01 => A ciência jurídica processual só nasceu porque se tornou independente do direito material. A independência científica somente aconteceu porque três conceitos foram criados pelas teorias processualistas: ação, jurisdição e processo.

    • 02 => Prova emprestada e ata notarial são meios de prova do código de processo velho e que permaneceram no novo código de processo civil brasileiro.

    • 03 => A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente; primeiro as do autor e depois as do réu, providenciando de modo que uma não ouça o depoimento das outras.

    • 04 => O juiz inquirirá as testemunhas juntas e sucessivamente. Primeiro as do réu e depois as do autor, providenciando que uma ouça o depoimento da outra. Elas serão qualificadas, contraditadas e podem recusar-se a testemunhar de modo justificado. O juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento.

    • 05 => De acordo com o princípio da taxatividade, são recurso no sistema processual brasileiro: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário e embargos de divergência.

    • 06 => Para aprender a raciocinar juridicamente, é necessário saber diferenciar o direito material e o direito processual. No direito material há fatos jurídicos e conflitos sociais. Já no direito processual, o que exite são lides e procedimentos.

    • 07 => Compete à parte instruir a petição inicial, ou a resposta, com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, mas não poderá fazê-lo em outros momentos através das chamadas juntadas.

    • 08 => No depoimento pessoal, a consequência da recusa injustificada é simplesmente a desconsideração da testemunha e o chamemento das próximas.

    • 09 => Exame, vistoria e avaliação são modalidades da prova pericial poderá ser indeferida pelo juiz em certos casos previstos na legislação.

    • 10 => Nãso são recursos, mas é como se fosem: reclamação, correição parcial, reconsideração, reexame necessário e recurso adesivo.

    • 11 => Comum e especial. Ordinário, sumário e sumaríssimo. Tais divisões da ciência jurídica referem-se às competências civis e à organização judiciária brasileira.

    • 12 => Com base no contraditório e na ampla defesa, sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra.

    • 13 => A parte não é obrigada a depor de fatos: criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados; a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo e nas ações de estado e de família.

    • 14 => Tanto a testemnha como o perito sempre exercerão suas atividades processuais mediante a prestação de compromisso.

    • 15 => O único recurso que sabe para todas as instâncias e para todas as decisões é a apelação. Da mesma forma que sempre caberá ação rescisória esteja ou não presentes os vícios de rescindibilidade.

    • 16 => Litisconsórcio é diferente de intervenção de terceiros porque na primeira o que existe é uma pluralidade de partes seja no polo passivo, seja no ativo; já na segunda o que existe é um terceiro interessado que vem ou é chamado ao processo.

    • 17 => A prova testemunhal é dividida, de acordo com o novo código de processo civil brasileiro, em pública e particular.

    • 18 => A principal inovação do novo código de processo civil foi a realização de prova documental pela modalidade de videoconferência.

    • 19 => O juiz está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos e não pode determinar a realização de nova perícia.

    • 20 => O julgamento dos recursos sempre dependerá da análise de dois fatores: pressupostos subjetivos [taxatividade, adequação, tempestividade, forma e preparo] e pressupostos objetivos [interesse e legitimidade].

    • 21 => A respeito das provas e ao ônus da prova, cabe ao autor provar os fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito do réu que, por sua vez, deve provar os fatos consitutivos de sua defesa, não cabendo ao autor nem ao réu distribuir de modo diverso tais responsabilidades processuais.

    • 22 => As cópias de documentos têm o mesmo valor que os originais desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais.

    • 23 => Em regra todas as pessoas podem testemunhar exceto os incapazes [deficiências], impedidos [relações] e suspeitos [inimizade ou interesses].

    • 24 => A inspeção judicial divide-se em direta [juiz] e indireta [representante do juiz]. Ela deverá ser finalizada com um documento chamado auto circunstanciado.

    • 25 => O juízo de admissibilidade de um recurso sempre será feito a quo, ad quem ou de forma mista, levando em consideração as preliminares e os pressupostos objetivos e subjetivos, o que ocasionará a decisão de mérito do mesmo no sentido de conhecê-lo ou não.

    • 26 => O direito processual brasileiro adotou um sistema misto de distribuição do ônus da prova, combinando a modalidade estática com a modalidade dinêmica.

    • 27 => Compete à parte alegar se admite ou não a autenticidade de documento; presumindo-se, com o silêncio, que o tem por falso.

    • 28 => Todas as pessoas que forem testemunhas devem fazê-lo mediante compromisso, exceto quando estritamente necessário, ocasião em que o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.

    • 29 => A parte pode requerer ou o juiz pode ordenar a exibição de documento ou coisa, sendo que ambos deverão demonstrar a individuação, a finalidade e as circunstâncias de seus pedidos e ordens.

    • 30 => O juízo de mérito pode ser divido em dois: horizontal e vertical. O juízo de mérito horizontal devolve ao tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Já o juízo de mérito vertical devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada podendo até julgar desde logo a lide se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

    • 31 => O juiz pode, facultativamente, determinar de ofício as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    • 32 => Incumbe o ônus da prova quando se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir; quando se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento. Tanto uma quanto a outra devem ser feitas por requisição judicial ou por incidente de falsidade.

    • 33 => Não é possível recusa de testemunhar quando gerar dano grave a si ou família e\ou ofender dever de sigilo profissional.F

    • 34 => A diferença entre a confissão espontânea e a provocada é a de que a primeira é feita em depoimento pessoal e a segunda, em manifestação por escrito nos autos, sendo que sempre é permitido o questionamento sobre a validade de toda e qualquer confissão.

    • 35 => Da sentença cabe apelação, que devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Além disso, de acordo com a teoria da causa madura, as questões anteriores à sentença, ainda não decididas, ficam submetidas ao tribunal.

    • 36 => Cabe ao juiz apreciar livremente as provas produzidas no processo, sendo que tal característica corresponde à teoria do livre convencimento motivado.

    • 37 => O novo código de processo civil não inovou muito com relação às provas, sobretudo com relação às provas documentais eletrônicas. Ou seja, simplesmente fez mudanças redacionais comr elação ao tema.

    • 38 => Para indicação das testemunhas e desnecessário qualificá-las, mas é imprescindível indicar-lhes antes da audiência de instrução e vedada sua substituição, conforme CPC.

    • 39 => Na audiência de instrução, o juiz tem o poder de polícia, as partes devem comparecer, será feita tentativa de conciliação, o juiz determinara os pontos controvertidos, seráfeita produção de provas, debates e memorias e será dada a sentença.

    • 40 => A apelação será recebida apenas em seu efeito devolutivo e não suspensivo.

    • 41 => Provas são todos os meios legais, mesmo que moralmente ilegítimos e somente os especificados neste Código, hábeis para provar a verdade dos fatos alegados e que fundamentam a ação ou a defesa.

    • 42 => Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, cinematográfica, fonográfica ou de outra espécie, faz prova dos fatos ou das coisas representadas, se aquele contra quem foi produzida Ihe admitir a conformidade.

    • 43 => A prova testemunhal será sempre admitida, sendo apenas limitada quando for prova exclusiva ou podendo o juiz indeferi-la em algumas hipóteses previstas na legislação processual.

    • 44 => A sentença é dividida em formal [terminativa], material [definitiva] e de plano.

    • 45 => Na apelação, o juízo de admissibilidade é feito duas vezes, no a quo e no ad quem, mas o mérito será feito no ad quem.

    • 46 => As provas devem ser produzidas em audiência e não tem nenhuma relação com os princípios da ação, dispositivo, contraditório e ampla defesa, mas somente com a teoria do livre concencimento das partes e do juiz.

    • 47 => Tanto o juiz como a parte pode determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa. Se requerido pela parte, o comparecimento deve ser feito na audiência de instrução e julgamento.

    • 48 => Algumas pessoas, em razão de sua função, podem ser ouvidas como testemunhas em sua residência. Juiz solicitará à autoridade que designe dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha.

    • 49 => Os requisitos da sentença são: relatório, fundamento e dispositivo, sendo que de acordo com o princípio da congruência, ela deve estar atrelada aos pedidos da inicial.

    • 50 => No julgamento de apelação ou de agravo, a decisão será tomada, na câmara ou turma, pelo voto de 11 (onze) juízes.

    • 51 => A sentença, quando comparada com a petição inicial, pode ser classificada de várias formas: a sentença extra petita significa fora de relação com os pedidos ou de natureza diversa; a sentença ultra petita vai além ou quantidade superior do que é pedido na inicial; a infra petita está aquém ou de quantidade inferior à inicial; por fim, a sentença citra petita significa o não enfrentamento da inicial, isto é, quando a sentença deixa de apreciar os pedidos formulados.

    • 52 => Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição na forma retida.

    • 53 => Recebido e distribuído o agravo de instrumento no tribunal, o relator negar seguimento e converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.

    • 54 => O agravo nos próprios autos foi mantido pelo novo código de processo civil.

    • 55 => De acordo com o CPC, apenas cabe recursos das decisões interlocutórias e das sentenças, mas, na prática forense, é possível recorrer também dos despachos.

    • 56 => Coisa julgada significa o caráter mutável e discutível so processo e de sua decisão, ou seja, refere-se ao processo do trânsito em julgado e quando a decisão sempre é passível de ser rediscutida em sede de recurso.

    • 57 => Os agravos somente serão recebidos no seu efeito devolutivo, a não ser nos casos de urgência, quando poderá ser concedido efeito suspensivo.

    • 58 => Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação, mas foi extinto no novo código de processo civil.

    • 59 => Cabem embargos de divergência quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Mas foi entinto no novo código de processo civil.

    • 60 => Os recursos sempre podems er definidos de acordo com seus efeitos: devolutivo [impedir ou não o andamento da execução] e suspensivo [profundidade do novo julgamento].

    • 61 => Toda sentença têm vários efeitos: declaratórios, constitutivos, condenatórios,mandamentais e executivos.

    • 62 => É possível antecipação de tutela recursal no caso dos agravos e a sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    • 63 => O agravo regimental ou interno sempre será relacionado com decisão colegiada de tribunais, nos quais também estão presentes uniformização de jurispreudência e a declaração de incosntitucionalidade em caso de dúvidas sobre a hermenêutica das leis.

    • 64 => Cabem embargos infringentes quando presentes três requisitos: obscuridade, contradição e omissão.

    • 65 => Os princípios que fundamentam a existência e possibilidade dos recursos são: duplo grau dejurisdição, voluntariedade, singularidade e fungibilidade.

    • 66 => A coisa julgada pode ser dividida em vários tipos: formal [partes, rediscutida], material [processo, indiscutível], subjetiva [sentença] e objetiva [litisconsórcio].

    • 67 => O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: a exposição do fato e do direito; as razões do pedido de reforma da decisão; o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo; obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.

    • 68 => O agravo nos próprios autos sempre estará relacionado com a situação do recurso extraordinário e especial não ser admitido por relator, da mesma forma que os embargos de divergência.

    • 69 => A diferença entre ps recursos ordinário, especial e extraordinário é que o primeiro existe para o caso de uniformização de jurisprudência, o segundo no caso de competência originária dos tribunais e o terceiro para casos de aplicação incorreta da lei federal ou de tratados.

    • 70 => Recurso é conjunto de meios jurídicos ou instrumentos dentro de um mesmo processo para atacar ato processual decisório do juiz, direcionando-o para mesmo órgão [a quo] ou outro órgão [ad quem] com o objetivo de relativizar as decisões antes da formação da coisa/causa julgada.


EXEMPLO DE EMAIL A SER ENVIADO


Destinatário: fabriciozanin@gmail.com

Assunto: Processo civil II, Aula 20, seu nome completo aqui


1 V ou F
2 V ou F
3 V ou F
4 V ou F
5 V ou F
6 V ou F
7 V ou F
8 V ou F
9 V ou F
10 V ou F ... ... ...


[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].


[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].

GABARITO



01 = V
02 = F
03 = V
04 = F
05 = V


06 = V
07 = F
08 = F
09 = V
10 = V


11 = F
12 = V
13 = V
14 = F
15 = F


16 = V
17 = F
18 = F
19 = F
20 = F


21 = F
22 = V
23 = V
24 = V
25 = F


26 = V
27 = F
28 = V
29 = F
30 = V


31 = V
32 = F
33 = F
34 = F
35 = V


36 = V
37 = F
38 = F
39 = V
40 = F


41 = F
42 = V
43 = V
44 = V
45 = V


46 = F
47 = V
48 = V
49 = V
50 = F


51 = V
52 = F
53 = V
54 = F
55 = V


56 = F
57 = V
58 = V
59 = F
60 = F


61 = V
62 = V
63 = F
64 = F
65 = V


66 = F
67 = V
68 = V
69 = F
70 = F
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