DIREITO CIVIL GERAL
DOMICÍLIO
- lugar
- pessoas
- permanecer [domicílio]
- sede jurídica das pessoas
- presunção de presença e exercício de atos e negócios jurídicos
- moradia, residência [local] ou profissão
DOMICÍLIO [sujeito] MORADA [tempo] RESIDÊNCIA [objeto] Interno Interinidade Estabilidade Subjetivo Temporário Definitivo Sujeito Provisório Permanente Intenção Passageiro Fixo
☛ VOLUNTÁRIO
- moradia, residência [local] ou profissão
- vontade\autonomia
- sem imposição legal [domicílio legal]
- qualquer lugar
- possibilidade de alteração
☛ LEGAL OU NECESSÁRIO
- cargo ou condição
- sem vontade\sem autonomia
- imposição legal necessária
- 76 CC
- incapaz > representante
- servidor público efetivo > exercício das funções
- militar do exército > servir
- militar da marinha e aeoronáutica > sede do comando
- marítimo > matrícula da embarcação
- preso > estabelecimento prisional
- agente diplomático > 77 CC
☛ ESPECIAL
- domicílio = consequências no direiro material e processual
- domicílio = competência
- domicílio do réu como regra para fixação da competência
- exceção = vontade das partes em contrato
- cláusula de eleição de foro > 78 CC\111 CPC
- obriga herdeiros e sucessores
- CDC = cláusula de eleição de foro abusiva nos contratos de adesão
- cláusula de eleição de foro não é obrigatória, mas facultativa
☛ SISTEMA DA PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS [72 CC]
☛ VOLUNTÁRIO
- 75 CC
☛ LEGAL \ NECESSÁRIO
- local de funcionamento da diretoria ou administração
- locais das filiais [cada um deles de acordo com as orbigações]
- União > DF
- Estados membros e Territórios > Capitais
- Município > Administração pública
- Autarquias > diretoria ou administração
☛ ESPECIAL
- ato constitutivo
- sede
- domicílio especial ou de eleição
☛ SISTEMA DA PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS [72 CC]