░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░






░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░





░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░ ░


27.11.15

PROCESSO CIVIL I AULA 020 REV 2015-2

QUER VER AS FOTOS DA AULA?







PLANO DE AULA




  1. AVISOS [término do semestre a distância - motivo posse em concurso]
  2. REVISÃO [as notas da prova intermediária do G2 em breve será comunicada]
  3. CONTEÚDOS\TRABALHO [valerá como as atividades semipresenciais que estão faltando].
  4. G2 = 04 DE DEZEMBRO DE 2015

  5. LEITURA
    #Estudar para grau dois!



REVISÃO




  1. AULA 1
    1. revisão tgp;
    2. jurisdição;
    3. ação;
    4. processo


  2. AULA 2
    1. procedimentos;
    2. ordinário;
    3. sumário;
    4. sumaríssimo;
    5. especial;
    6. princípios processuais;
    7. partes;
    8. capacidades


  3. AULA 3
    1. honorários;
    2. custas;
    3. gratuidade;
    4. TC


  4. AULA 4
    1. N1


  5. AULA 5
    1. litisconsórcio;
    2. intervenção de terceiros


  6. AULA 6
    1. INT.G1


  7. AULA 7
    1. poderes;
    2. garantias;
    3. impedimento;
    4. suspeição;
    5. ministério público, defensoria pública e advocacia pública;
    6. competência


  8. AULA 8
    1. teoria geral dos atosprocessuais;
    2. TC


  9. AULA 9
    1. N2


  10. AULA 10
    1. forma;
    2. lugar;
    3. tempo;
    4. modo dos atos processuais;
    5. partes, auxiliares, juízes;
    6. NCPC


  11. AULA 11
    1. G1


  12. AULA 12
    1. NETAULA VIAGEM


  13. AULA 13
    1. comunicação dos atos processuais;
    2. cartas;
    3. citação;
    4. intimação


  14. AULA 14
    1. comunicação dos atos processuais no NCPC;
    2. trabalho coletivo


  15. AULA 15
    1. congresso


  16. AULA 16
    1. INT.G2


  17. AULA 17
    1. NETAULA 003


  18. AULA 18
    1. formação, extinção e suspensão do processo;
    2. processos e procedimentos;
    3. petição inicial;
    4. defesas


  19. AULA 19
    1. condições da ação;
    2. elementos da ação;
    3. petição inicial e defesas no NCPC; impedimento e suspeição


  20. AULA 20
    • revisão para grau dois



INSTRUÇÕES



  1. O que fazer?

    • » Ler a aula 20 e seguir estas instruções.
    • » Responder a revisão proposta nesta aula.
    • » Enviar no corpo do email do professor as respostas


      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].
      [não enviar como anexo].


      Por exemplo:
      1 V ou F
      2 V ou F
      3 V ou F ... ...


      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].
      [não copiar a questão].

    • » Enviar para este email [fabriciozanin@gmail.com]
    • » Colocar disciplina, aula e nome completo do aluno no assunto do email:


      Exemplo “Processo Civil I, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Processo Civil I, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Processo Civil I, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Processo Civil I, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Processo Civil I, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Processo Civil I, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Processo Civil I, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Processo Civil I, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Processo Civil I, Aula 20, seu nome completo aqui”.
      Exemplo “Processo Civil I, Aula 20, seu nome completo aqui”.

    • » O trabalho deverá ser feito a distância, individual e enviado das 12h até 23h59 do dia 27 de novembro de 2015.
    • » Qualquer dúvida, utilizem nosso grupo do “WhatsApp”.
    • » Bom trabalho, Abraços, Prof. Zanin.


TRABALHO DA AULA 20



  1. REVISÃO PARA GRAU DOIS


    • 01 => A ciência jurídica processual só nasceu porque se tornou independente do direito material. A independência científica somente aconteceu porque três conceitos foram criados pelas teorias processualistas: ação, jurisdição e processo.

    • 02 => Sempre que um processo começar significa que algo deu errado na sociedade e que um conflito não foi solucionado. Assim, os processos de conhecimento, cautelar e executivo representam a presença de crises e conflitos na sociedade. No processo de conhecimento, a crise de incerteza; no cautelar, a crise de urgência; e no executivo, a crise de inadimplemento.

    • 03 => Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. Trata-se da intervenção de terceiros no NCPC chamada nomeação à autoria.

    • 04 => O juiz nomeará professor de letras com doutorado quando necessário para: traduzir documento redigido em língua estrangeira; verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional; realizar a interpretação simultânea dos depoimentos das partes e testemunhas com deficiência auditiva que se comuniquem por meio da Língua Brasileira de Sinais, ou equivalente, quando assim for solicitado.

    • 05 => Expedir-se-á carta rogatória se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta precatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta com aviso de recebimento nos demais casos.

    • 06 => Para aprender a raciocinar juridicamente, é necessário saber diferenciar o direito material e o direito processual. No direito material há fatos jurídicos e conflitos sociais. Já no direito processual, o que exite são lides e procedimentos.

    • 07 => O processo civil brasileiro organiza seus procedimentos dividindo-os em comum e especial. O comum pode ser, por sua vez, ordinário e sumário. Alguns colocam também o sumaríssimo. A principal diferença entre o procedimento comum sumário e o procedimento comum ordinário refere-se à quantidade de certeza e de tempo.

    • 08 => É admissível o chamamento ao processo, promovido por qualquer das partes: ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    • 09 => Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de arbitragem e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a heterocomposição.

    • 10 => Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    • 11 => Comum e especial. Ordinário, sumário e sumaríssimo. Tais divisões da ciência jurídica referem-se às competências civis e à organização judiciária brasileira.

    • 12 => A relação jurídica processual que inicia sempre com o exercício do direito de ação e com o exercício do direito de defesa pode ser representada pelos seguintes atores: credor, devedor e terceiro imparcial, chamado de fiador.

    • 13 => É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: do afiançado, na ação em que o fiador for réu; dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    • 14 => A competência divide-se em absoluta [material e funcional] e relativa [territorial e valor da causa], sendo que a principal diferença entre uma e outra envolve a possibilidade ou não de derrogação pelas partes de suas determinações.

    • 15 => A citação será feita, em regra, por oficial de justiça. Far-se-á a citação por correio quando frustrada a citação por oficial de justiça. Far-se-á a citação por edital ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. Far-se-á a citação pessoalmente à família quando desconhecido ou incerto o réu.

    • 16 => Litisconsórcio é diferente de intervenção de terceiros porque na primeira o que existe é uma pluralidade de partes seja no polo passivo, seja no ativo; já na segunda o que existe é um terceiro interessado que vem ou é chamado ao processo.

    • 17 => O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação. Tal pessoa, de acordo com o NCPC, chama-se assistente interessado.

    • 18 => O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será, de acordo com o NCPC, instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por despacho.

    • 19 => A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    • 20 => De acordo com o NCPC, as intimações realizam-se, sempre que possível, por meio judicial, na forma da lei. Isso fez com que os processos não fossem mais barrados por obstáculos burpcráticos, pois a essência do NCPC é a celeridade. Também as cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio judicial, caso em que a assinatura do juiz deverá ser manual, na forma da lei.

    • 21 => Jurisdição é um poder que tem o Estado de dizer o direito que será aplicado ao conflito social de mdo a solucioná-lo, mas não de forma obrigatória ou definitiva.

    • 22 => A personalidade, a capacidade e o domicílio civil, ou seja, conteúdos do direito material civil têm sérias repercussões no campo processual, no qual a personalidade transforma-se em parte, a capacidade de aquisição e de exercício de direitos transforma-se na capacidade de ser parte e de estar em juízo; e, por fim, o domicílio tem consequências processuais na determinação da competência.

    • 23 => O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe assegurar às partes igualdade de tratamento; velar pela duração razoável do processo; prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; dentre outras funções, conforme NCPC.

    • 24 => Há conflito de competência quando: 2 (dois) ou mais juízes se declaram suspeitos; 2 (dois) ou mais juízes se consideram impedidos, atribuindo um ao outro a competência; entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca do litisconsórcio ou intervenção de terceiros. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    • 25 => Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    • 26 => Apenas juízes investidos de competência territorial e funcional podem agir em nome do Estado e da jurisdição e sempre limitados pelos direitos fundamentais dos cidadãos. Além disso, tal atividade é indelegável e inafastável de acordo com a vontade das partes envovlcidas nos conflitos.

    • 27 => Os honorários serão fixados entre o mínimo de vinte e o máximo de trinta por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos exclusivamente o grau de zelo do profissional e o lugar de prestação do serviço.

    • 28 => Há suspeição do juiz, de acordo com o NCPC, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando, por exemplo, interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha ou conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.

    • 29 => Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. O ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    • 30 => A improcedência liminar do pedido significa, de acordo com o NCPC, do julgamento de indeferimento na petição incial de pedido liminar por contrariar precedentes do STF e do STJ ou dos tribunais.

    • 31 => Na jurisdição contenciosa existe a presença de interessados na pacificação do conflito; já na jurisdição voluntária o que existe é a presença de partes que apenas querem ver seu negócio jurídico autorizado e sua relação jurídica surtindo efeitos porque válida.

    • 32 => Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem individualmente pelas despesas e pelos honorários. A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade individual pelo pagamento. Se a distribuição não for feita, os vencidos responderão de forma litisconcorcial pelas despesas e pelos honorários.

    • 33 => Há suspeição do juiz, de acordo com NCPC, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    • 34 => Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos.

    • 35 => É ilícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão, competência, admissibilidade ou compatibilidade.

    • 36 => A jurisdição tem como característica seu caráter substitutivo, ou seja, substitui o particular na solução dos conflitos, evitando o uso da força e da arbitrariedade privadas para pacificação social, que deve ter uma dimensão pública e impessoal.

    • 37 => A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    • 38 => O Defensoria Pública e\ou Ministério Público atuará, de acordo com o NCPC, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis, exercendo seu direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    • 39 => Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo e não podem efetuar-se em outro lugar, exceto no caso das cartas processuais.

    • 40 => De acordo com o NCPC, os requisitos da inicial são: o juízo a que é dirigida; os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido com as suas especificações; o valor da causa; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    • 41 => Dependendo da relação de direito material dependerá o tipo de ação. Por exemplo, se quero que tal pessoa seja reconhecida legalmente como meu pai, basta uma ação declaratória. Se quero que alguém me pague o que deve, basta uma ação declaratória, constitutiva e condenatóra. Se quero que invasores de minhas terras saiam de lá, basta uma ação mandamental. Se já tenho meu direito reconhecido, mas não foi cumprido, basta uma ação executiva. Portanto, não existe nenhuma relação entre o direito material [relação jurídica] e o direito processual [tipo de ação].

    • 42 => O litisconsórcio simples ou unitário refere-se ao começo ou à formação do processo porque envolve partes, pessoas, sujeitos do processo, já o necessário ou facultativo refere-se ao final ou extinção do processo porque envolve as características da sentença.

    • 43 => Incumbe, no NCPC, à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.

    • 44 => Os prazos podem ser divididos de várias formas conforme o caso e o autor. Legalmente, há a divisão entre prazos dilatórios e prazos peremptórios, sendo que a princpal diferença envolve a possíbilidade ou não de modificá-lo.

    • 45 => Juros e correção monetária não podem ser, de acordo com o jurisprudência dominante, considerados pedidos implícitos.

    • 46 => De acordo com o NCPC, possibilidade jurídica do pedido, legitimidade e interesse de agir permaneceram como condições da ação.

    • 47 => De acordo com o princípio da autonomia, todos os litisconcortes serão tratadosde forma homogênea, devendo ser citado apenas um deles que valerá para todos, respeitado o prazo em dobro.

    • 48 => São auxiliares da Justiça, de acordo com NCPC, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    • 49 => Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular, de acordo com o NCPC, mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    • 50 => A teoria da substanciação significa que o órgão judicial ao apreciar as condições da ação, o faz a vista do que fora alegado pelo autor, sem analisar o mérito, abstratamente, admitindo-se em caráter provisório, a veracidade do que fora alegado. Em seguida, por ocasião da instrução probatória, aí sim, apura-se concretamente o que fora alegado pelo autor na petição inicial.

    • 51 => As condições da ação são verificadas na petição inicial e sua ausência implica em extinção do processo sem resolução do mérito por inépcia da ação e da inicial.

    • 52 => O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    • 53 => Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição ao membro do Ministério Público; aos auxiliares da justiça; aos demais sujeitos imparciais do processo. A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

    • 54 => Os atos processuais não podem ser totalmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados parte eletrônica e parte físicamente, na forma da lei.

    • 55 => A teoria da substanciação significa que a causa de pedir é composta não apenas pelos fatos sociais e jurídicos, mas também pelos seus fundamentos jurídicos. Cabe ao autor alegar os fatos constitutivos de seu direito juntamente com a fundamentação jurídica.

    • 56 => Os elementos da ação são partes, causa de pedir e pedido, que servem para identificar e individualizar uma ação de modo a evitar o fenômeno de várias ações com os mesmos elementos, que são os casos de conexão, continência e litispendência.

    • 57 => De acordo com o NCPC, quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. Trata-se da oposição, que permanecerá intervenção de terceiros.

    • 58 => Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária. O juiz será assistido por intérprete quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a oficial de justiça, não dispondo a lei de outro modo.

    • 59 => Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    • 60 => Princípio da asserção refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir a sentença extra petita significa fora de relação com os pedidos ou de natureza diversa; a sentença ultra petita vai além ou quantidade superior do que é pedido na inicial; a infra petita está aquém ou de quantidade inferior à inicial; por fim, a sentença citra petita significa o não enfrentamento da inicial, isto é, quando a sentença deixa de apreciar os pedidos formulados.


EXEMPLO DE EMAIL A SER ENVIADO


Destinatário: fabriciozanin@gmail.com

Assunto: Processo Civil I, Aula 20, seu nome completo aqui


1 V ou F
2 V ou F
3 V ou F
4 V ou F
5 V ou F
6 V ou F
7 V ou F
8 V ou F
9 V ou F
10 V ou F ... ... ...


[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].
[não enviar como anexo].


[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].
[não copiar a questão].

GABARITO



01 = V
02 = V
03 = F
04 = F
05 = F




06 = V
07 = V
08 = F
09 = F
10 = V




11 = F
12 = F
13 = V
14 = V
15 = F




16 = V
17 = F
18 = F
19 = V
20 = F




21 = F
22 = V
23 = V
24 = F
25 = V




26 = V
27 = F
28 = F
29 = V
30 = F




31 = F
32 = F
33 = V
34 = V
35 = F




36 = V
37 = V
38 = F
39 = F
40 = V




41 = F
42 = F
43 = V
44 = V
45 = F




46 = F
47 = F
48 = V
49 = V
50 = F




51 = F
52 = V
53 = V
54 = F
55 = V




56 = V
57 = F
58 = F
59 = V
60 = F
Creative Commons License