DIREITO CIVIL GERAL
PESSOA JURÍDICA
- ente intangível
- reconhecimento pela lei
- reunião de pessoas físicas ou de bens
- finalidade altruística ou lucrativa
- unidade de propósitos
- constituição
- atos constitutivos
- estatudo > sociedades simples ou empresárias
- escritura pública ou testamento > fundações
- registro
- junta comercial
- cartório de registros de pessoas jurídicas
- autorização do poder público
- pessoa jurídica de direito público
- lei
- ato administrativo
- teoria da realidade técnica
- instituição
- personalidade própria
- diferente das pessoas ou dos bens que a compõem
- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
- entes estatais autônomos
- pessoas jurídicas de direito público interno e externo
- PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO
- estados estrangeiros
- organizações internacionais
- direito internacional público
- PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
- entes estatais federativos
- União
- Estados membros
- Distrito Federal
- Territórios
- Municípios
- autarquias federais
- INSS
- IBAMA
- INMETRO
- autarquias estaduais
- autarquias municipais
- associações públicas
- fundações públicas
- demais entidades públicas criadas por lei
- entes estatais federativos
- responsabilidade objetiva pelos atos praticados por seus agentes
- teoria do risco administrativo
- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
- SOCIEDADES
- união de pessoas com objetivo comum: lucrar
- contrato de sociedade
- exercício de atividade econômica
- partilha dos resultados
- SOCIEDADES SIMPLES
- pessoa jurídica de direito privado
- proveito econômico
- sem atividade empresarial
- sociedades civis
- não precisam inscrever seus atos constitutivos no registro de empresas
- mas precisam no cartório de registro civil de pessoas jurídicas
- SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
- pessoa jurídica de direito privado
- proveito econômico
- atividade empresária
- modalidades singulares de sociedades empresárias
- comandita simples
- comandita por ações
- nome coletivo
- anônimas
- limitadas
- registro público de empresas mercantis
- empresário = 966 CC
- SOCIEDADES SIMPLES
- ASSOCIAÇÕES
- exemplos: sindicatos e cooperativas
- união de pessoas com objetivos comuns
- sem fins lucrativos [sem lucros ou dividendos]
- sem deveres e obrigações recíprocos
- gestão da associação pelos associados
- valor a título de contribição associativa
- valor deverá ser revertido na associação
- FUNDAÇÕES
- privadas ou públicas
- afetação de patrimônio
- reunião de bens [não de pessoas como associações e soiedades!]
- instituidor [privado ou público]
- inter vivos = escritura pública
- causa mortis = testamento
- não têm proprietários, titulares ou sócios, mas curadores
- sem finalidade lucrativa
- fins cultural, religioso, moral ou assistencial [63 CC]
- dever de fiscalizar fundações = ministério público
- PARTIDOS POLÍTICOS
- propagar a política
- com ou sem finalidade lucrativa
- finalidade eminentemente política
- reunião de pessoas com objetivos comuns
- 17 e 14 CF
- 9096/95
- ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
- propagar a fé
- liberdade religiosa
- reunião de pessoas
- sem finalidade lucrativa
- sem exloração da fé e de crendices
- mesma natureza jurídica das associações
- 2031 CC
- SOCIEDADES
- empresários e lesão a terceiros
- fraudes e abusos [mau uso] da personalidade jurídica
- desvio de finalidade
- confusão patrimonial
- ordem de constrição dos bens\patrimônio dos empresários, sócios e administradores
- apenas efeitos entre as partes
- apenas os administradores e sócios que tenham praticado o ato autorizador
- fim do prazo de duração
- distrato
- deliberação da maioria absoluta dos sócios
- privação da pluralidade de sócios [+180 dias]
- fim da autorização de funcionamento
- baixa do registro